Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Sales, Carmelita Maria Bruno |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=47043
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Resumo: |
O presente trabalho tem como objetivo precipuo estudar os aspectos relevantes da improbidade administrativa, atraves da analise da Lei nº8.429/92 de 02 de junho de 1992, tecendo alguns comentarios acerca dos dispositivos que estipulam condutas improbas, com destaque para a demanda na acao de conhecimento e cautelar, materia considerada por nos de suma importancia, podendo ser dever dos operadores do Direito conhecer e aplicar a lei ao caso concreto. A questao da existencia ou nao de um merito no processo cautelar, distinto daquele que compoe o nucleo da apreciacao judicial num processo definitivo, tem sido objetivo inflamados embates doutrinarios nos diversos sistemas juridicos. Indaga-se desde se, efetivamente, existe referido merito ate sua natureza e conformacao, na hipotese de se o admitir, passando-se inevitavelmente pelo exame dos requisitos de admissibilidade da acao cautelar "fumus boni juris" e "periculum in mora", que ora sao situados como verdadeiras condicoes da acao, ora sao apresentados como o proprio conteudo daquele merito. Analisando-se o tema detidamente, nao ha que se concluir pela sujeicao das acoes cauteladores a certas condicoes especificas para que se obtenha o provimento jurisdicional pleiteado. Certo e que toda e qualquer acao deve estar submetida a certas condicoes de admissibilidade, o que, de resto, e incontestavel no meio juridico; tanto que, para as acoes cautelares, pode-se afirmar que a sua adimissibilidade esta sujeita ao preenchimento das condicoes necessarias propositura das acoes, enquanto genero. Palavras-chave: Corrupcao - Agentes improbos - Crime de responsabilidade - Demanda cautelar - Ministerio Publico - Natureza juridica - Repressao judicial - Competencia. |