A Inversao do Onus da Prova no Codigo de Defesa do Consumidor

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2004
Autor(a) principal: Leal, Maria Zilnar Coutinho
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=33502
Resumo: A prova destina-se a formar a conviccao do julgador, que pode estabelecer com o objetivo do conhecimento uma relacao de certeza ou de duvida. Diante das dificuldades proprias da reconstrucao historica, contenta-se o magistrado em alcancar nao a verdade absoluta, mas a probabilidade maxima. A duvida conduzira o julgador ao estado de "non liquet", caso nao fosse elaborada uma teoria de distribuicao do onus da prova. Neste enfoque, a Lei nº8.078/90 preve a facilitacao da defesa do consumidor atraves da inversao do onus da prova, adequando-se o processo a universalidade da jurisdicao, na medida em que o modelo tradicional mostrou-se inadequado as sociedades de massa, obstando o acesso a ordem juridica efetiva e justa. Fortaleceu sua posicao atraves de associacao de grupo, possibilitando a defesa coletiva de seus interesses, alem de sistematizar a responsabilidade objetiva e reformular os conceitos de legitimacao para agir e conferir efeitos a coisa julgada "Secundum eventum litis". As palavras chaves sao: inversao, onus e prova.