Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Martins, Italo Moreira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=42305
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Resumo: |
O feto anencefalo, devido a ausencia das calotas de fechamento do tubo neural, condiçao indispensavel ao desenvolvimento da vida, nao apresenta capacidade de sobrevida relevante fora do utero materno. Tendo em vista o anorme trauma psicologico e os serios danos fisicos que o prolongamento de uma gravidez nessas condiçoes pode ocasionar a gestante, a conduta desta, ao interromper a gravidez diretamente ou permitindo que outra pessoa a interrompa, assim como do profissional medico que realiza o abortamento, constitui causa supralegal de exclusao da culpabilidade, pois nao se pode exigir de ambos, ante as circunstancias, conduta diversa. |