Perspectivas da Lei de Improbidade Administrativa e a Legitimacao do Ministerio Publico na Sua Aplic

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Melo, Fernanda Licia de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=47004
Resumo: A monografia em questao apresenta uma analise do desenvolvimento no combate a improbidade administrativa, a partir da atuacao do Ministerio Publico, que figura atualmente como o principal defensor da aplicacao da lei, sendo impulsionado e legitimado pela lei de improbidade administrativa. O trabalho procura identificar a existencia dos principios constitucionais obrigatoriamente indicadores da probidade que deve nortear os cuidados com a res publica, analisar a evolucao do combate a corrupcao dentro da administracao publica no decorrer dos anos e verificar como o dispositivo legal criado em 1992 foi o impulsionador e legitimador para que o Ministerio Publico pudesse combateer a improbidade atraves da Acao Civil Publica de Improbidade Administrativa. A metodologia utilizada na construcao deste texto, foi a bibliografica documental e jurisdicional, com carater exploratorio e descritivo, mediante a coleta de dados secundarios, sendo a pesquisa documental feita atraves de projetos, leis, normas, resolucoes, pesquisas on-line processo analitico. Da analise feita temos a confirmacao de que o combate existente hoje entre o ministerio publico, na qualidade de representante da sociedade, e os improbos administradores so foi possivel pela legitimacao a ele conferida atraves da Lei nº 8.429/92 dotando-o de preciosa ferramenta neste combate.. Palavras-chave: Principios Constitucionais; Improbidade; Ministerio Publico.