O acordo de não persecução civil da Lei de Improbidade Administrativa e os limites de sua regulamentação pelo Ministério Público

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Oliveira, Michel Braz de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4257
Resumo: Este trabalho se ocupa do estudo relativo ao Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), introduzido na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA) no ano de 2019. Sua aprovação fez parte do Pacote Anticrime, sendo disciplinado com mais detalhamento pela Lei n.º 14.230, de 25 de outubro de 2021, que objetivou permitir a terminação consensual de conflitos no âmbito da improbidade administrativa, alinhando-se com outros institutos similares de consensualidade criados nos últimos anos no campo do direito administrativo sancionador. Neste estudo, serão examinadas as feições distintivas do ANPC em face dos institutos que lhe são congêneres, especialmente os requisitos condicionantes de sua celebração, simplificados comparativamente com os acordos da Lei de Defesa da Concorrência (Lei n.º 12.529/2011) e da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013). Serão abordados atos normativos editados pelo Ministério Público Federal e dos Estados que estabelecem requisitos de celebração do ANPC diversos entre si e também discrepantes da LIA, o que resulta em tratamento assimétrico de instituto de consensualidade regido por lei nacional. Adotando-se a hipótese de que tais atos normativos regulamentares deveriam se limitar à disciplina de aspectos procedimentais do ANPC e que seus requisitos de celebração devem receber tratamento uniforme, em conformidade com a Lei n.º 8.429/1992, este estudo analisará os limites do poder regulamentar e sua possível extrapolação em face dos achados da pesquisa realizada. Nossa conclusão buscará demonstrar que os atos normativos editados propiciam a aplicação regionalizada do ANPC, de modo a fulminar a utilidade e a eficácia de instituto que visa a contribuir para a solução do grave problema do excesso e consequente atraso no julgamento das ações de improbidade que se acumulam nos tribunais brasileiros.