Mandato de Seguranca: Proibicao de Liminares contra a Fazenda Publica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Benicio, Valeria Castro
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=42635
Resumo: A presente monografia busca analisar a constitucionalidade da legislacao que veda a concessao de liminares em mandado de seguranca contra a fazenda publica. Embora o Supremo Tribunal Federal, em sede de Acao Direta de Inconstitucionalidade e Acao Direta de Constitucionalidade tenha decidido ser constitucional a legislacao que veda essas liminares, nao e o posicionamento da maioria dos juristas e doutrinadores que entendem serem as mesmas inconstitucionais, pois, o mandado de seguranca e uma acao constitucional, que tem como escopo principal proteger os cidadaos contra ilegalidade perpetradas pelo poder publico e este nao pode criar leis para proteger-se de acoes que visam, exatamente, impedir essas ilegalidades. Desta forma, e feita toda uma analise do desenvolvimento do mandado de seguranca em nosso pais, desde a sua origem, ate os dias atuais. Compara-se o momento historico em que tais leis foram implementadas, epoca da ditadura militar em que os adversarios do regime eram perseguidos, demitidos e ate mortos e a aplicacao dessas leis no atual estado democratico de direito, que ressuscitou tais leis e criou outras, ainda mais restritivas, que atingem, nao somente as liminares, mas, todas as tutelas de urgencia, impedindo o judiciario de dar uma prestacao jurisdicial efetiva, como determina a constituicao, ferindo de morte varios principios constitucionais, para, por fim, concluir pela inconstitucionalidade de tais normas.