O Contencioso Administrativo Tributario do Estado do Ceara: ...

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 1999
Autor(a) principal: Pinheiro, Edmilson Leite
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=2943
Resumo: No modelo pratico, a Justica e o poder soberano que tem por finalidade assegurar o Estado de Direito.com identico proposito orgaos do Poder Executivo podem operar na construcao de uma sociedade mais justa e compartilhada. Nesse mister labora o denominado contencioso administrativo, cuja existencia, operacionalidade e mensuracao dos resultados decerto nao alcancam a comunidade em que se encontra inserido. Originado na Franca Revolucionaria, com adaptacoes o modelo alternativo ao judiciario propagou-se pela Europa e America Latina alcancando o Brasil Colonia. As diferentes denominacoes que lhe atribuem na Uniao, Estados e grandes Municipios possivelmente contribuem para que o sistema contencioso nao tenha penetração social mais visivel. Tribunal administrativo, conselho, tribunal de recursos sao expressoes equivalentes a a contencioso, orgao que fundamentalmente caracteriza-se pela competencia, legal, em proporcionar solucoes administrativas para os problemas gerados pela atuacao do Poder Executivo, nos continuos, diversos e complexos relacionamentos com os individuos e as organizacoes. Nesta monografia aborda-se o Contencioso Administrativo Tributario do Estado do Ceara(CONAT), nos exercicios de 1997 e 1998, sob o prisma da provavel isencao ou independencia com que profere as decisoes em autos de infracao relativos a tributo levados pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e resistidos pelos contribuintes. Considerando que o orgao mediador e vinculado a SEFAZ, de partida pergunta-se: sao imparciais as decisoes do CONAT? Como hipotese, elas sao imparciais na medida em que 30% favorecem o contribuinte. A metodologia empregada perpassa pelo conhecimento e analise de informacoes sobre tipos e significados dos julgamentos e pela comparacao percentual dos beneficiados com as decisoes, seja o fisco, seja o contribuinte. No desenvolvimento, pesquisou-se a bibliografia pertinente e foram diretamente coletados relatorios e agrupados dados obtidos em documento oficiais do proprio objeto de pesquisa, os quais analisados comprovaram a hipotese formulada. Conclui-se que as decisoes do CONAT, nos tres niveis hierarquicos, sempre favorecem o contribuinte em mais de 30% dos processos julgados.