Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Martins, Harold Francisco de Melo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=55831
|
Resumo: |
RESUMOA formalização do uso da arbitragem para solução de divergências, seja em nível empresarial ou entre pessoas físicas no Brasil, promovida pela edição da Lei n°. 9.307, de 23 de setembro de 1996 e a atualização da Nova Lei de Falências, tendo como base o projeto de lei original n° 4376/1993, por meio de uma iniciativa do Poder Executivo, que originou a Lei n° 11.101/2005, sancionada pelo Presidente da República em 09 de fevereiro de 2005, sob o vacatio legis de 90 dias e que entrou em vigência a partir do dia 09 de junho de 2005, vem apresentando grandes resultados na seara da conciliação. A arbitragem representa não só para a sociedade mas também para a União uma redução de custos significativos nas causas. Com a resolução das divergências através da conciliação arbitral, os processos ganham com a diminuição do tempo em análise jurídica, pois tudo ocorre de forma contratual, onde as partes acordam previamente o que será e como será deliberado, tendo a presença do árbitro apenas a título de conduzir a melhor negociação para ambos os lados. Apesar do avanço percebido ao longo dos tempos, esta ainda tem imposto grandes desafios àqueles que se dedicam ao estudo e à prática da arbitragem no Brasil, pois a sua disseminação está vinculada a diversos fatores, dentre outros, à elaboração doutrinária, à ética na prática arbitral e, ainda, à cooperação positiva entre a arbitragem e o Poder Judiciário. Esse estudo, baseado em autores que defendem o seu uso na resolução de processos de falência empresarial, procura de maneira breve apresentar os benefícios que essa prática pode trazer tanto para as empresas como para o Estado. A sua metodologia se dá por meio de pesquisa bibliográfica e análise da lei de Falência no Brasil. O trabalho abordará de maneira sucinta o histórico da arbitragem, no segundo momento tratará da Nova Lei de Falências, e como esta é beneficiada pela arbitragem, fará também uma análise das influências da Nova Lei no desenvolvimento econômico e, por último, fará uma explanação mais direta sobre a arbitragem em processos de recuperação de empresas.Palavras-chave: Arbitragem. Nova Lei de Falências. Direito Empresarial. Poder Judiciário. |