Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Costa, Ana Carolina Farias Almeida da |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual do Ceará
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=87822
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Resumo: |
<div style="">A Defensoria Pública - DP foi instituída no mesmo contexto de construção social do Estado Democrático de Direito, com a função de propiciar a democratização do acesso à justiça e, consequentemente, a implementação de direitos sociais. O objetivo geral consiste em identificar possibilidades e limites quanto ao funcionamento da DP, destacando-se a atuação coletiva como potencializadora da universalização do acesso à justiça e de políticas públicas sociais. Os objetivos específicos foram: a) Compreender o processo de instituição da DP no país, identificando as características e a dinâmica de funcionamento; b) Compreender as relações entre a instituição do Estado Democrático de Direito no Brasil e a da DP; c) Aprofundar o conhecimento acerca das políticas públicas, como ação do Estado e área do conhecimento; d) evidenciar a atuação coletiva da DP, por meio da judicialização ou juridicização das políticas públicas de corte social. A metodologia, consistiu em pesquisa bibliográfica e documental. Destacam-se entre os resultados: no Brasil, essa Instituição nasceu juntamente com o Estado Democrático de Direito, sob o signo da polêmica entre parlamentares da Assembleia Nacional Constituinte de 1987 e no âmbito do próprio campo jurídico. A implantação da DP, entretanto, estaria condicionada à promulgação de Lei Complementar, e esta Lei (80/1994) só foi sancionada depois de seis anos da promulgação da Constituição de 1988, também mediante muitas polêmicas e lutas ideológicas que envolviam tanto parlamentares de filiações partidárias diversas, quanto segmentos do próprio campo jurídico, ideologicamente contrários ou favoráveis à existência da Instituição. Tão logo foi promulgada essa Lei, o Estado implementou uma reforma, a qual repercutiu como um curto circuito na efetivação de direitos sociais inscritos na Constituição, com repercussões negativas nas instituições responsáveis pelas políticas sociais, dificultando também a estruturação de defensorias públicas que reunisse, de fato, as condições de dar cumprimento aos propósitos constitucionais de universalização do acesso à justiça. Esta situação pareceu motivadora de mobilizações dos Defensores Públicos, cujas instâncias representativas ainda buscam condições de ampliação e da qualidade do atendimento. Um dos dados mais expressivos do compromisso dos Defensores Públicas é a multiplicidade de áreas de atuação, destacando-se que aproximadamente 70 % das DPs das unidades da Federação possuem experiências no manejo de Ações Coletivas (ação civil pública, mandado de segurança coletivo etc.). Conclui-se que, embora enfrentando muitos desafios, a DP mediante ações dessa natureza não só amplia o acesso justiça, aproximando-se do cumprimento da meta de universalização, mas também potencializa políticas públicas de natureza social, como as responsáveis pela saúde, educação, pessoas deficientes, pessoas em situação de rua, sistema prisional entre outras mencionadas nesta dissertação. Palavras-chave: Estado Democrático de Direito. Defensoria Pública. Atuações Coletivas. Acesso à justiça. Políticas Públicas.</div> |