Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Nogueira, Milla de Oliveira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual do Ceará
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=85383
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Resumo: |
<div style=""><font face="Arial, Verdana"><span style="font-size: 13.3333px;">Esta dissertação tem por objeto a Defensoria Pública e sua atuação nas tutelas coletivas para a efetivação do acesso à justiça, mormente após a Lei n. 11.448/2007 e Emenda Constitucional n. 80/2014. Na primeira parte lançou-se base filosófica para o assunto, fortalecendo-a a partir dos princípios de justiça de John Rawls. Na parte segunda foi feito um apanhado do que há de mais recente sobre o assunto, inclusive zonas cinzentas sobre as quais não há entendimento firmado. A terceira e última parte se dedicou a analisar a atuação coletiva da Defensoria Pública a partir de casos selecionados do II Relatório Nacional de Atuações Coletivas da Defensoria Pública, de 2015, de autoria da Associação Nacional dos Defensores Públicos, vistos a partir do Índice de Vulnerabilidade Social do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, visando aferir a efetividade do trabalho daquela instituição em tutelas coletivas e se houve, nos casos, o almejado acesso à justiça. A metodologia utilizada na pesquisa foi a seleção, com esteio nos indicadores das três dimensões do Índice de Vulnerabilidade Social, de casos do II Relatório de Atuações Coletivas da Defensoria Pública de melhor e de pior IVS global das categorias moradia, criança e adolescente e consumidor daquele Relatório, para avaliar a atuação da Defensoria Pública por intermédio de tutelas coletivas. As principais conclusões a que chegamos foi a percepção da atuação contra majoritária da instituição, sua função de dar voz aos desvalidos e incluí-los democraticamente ao garantir-lhes sua participação e influência político-sociais. </span></font><span style="font-size: 13.3333px;">Palavras-chave: Defensoria Pública. Tutelas coletivas. Acesso à justiça. II Relatório Nacional de Atuações Coletivas da Defensoria Pública. Índice de Vulnerabilidade Social.</span></div> |