Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Karam, Adriane Leitão |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=68532
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Resumo: |
RESUMOA responsabilidade civil dos filhos pelos pais idosos é um tema que tem suscitado polémica tanto no meio doutrinário como nas decisões jurisprudenciais, a respeito da indenização no caso de abandono material e principalmente afetivo. Parte da doutrina considera que juridicamente, existem obrigações imateriais dos filhos para com os pais idosos, como convivência familiar, amparo. Essas obrigações jurídicas imateriais, são deveres de cunho moral e quando descumpridas, geram danos emocionais incomensuráveis. Porém, vários doutrinadores afirmam que não há como realizar essas obrigações filiais, se não existe afeto, e a indenização por abandono imaterial não faria com que houvesse uma aproximação familiar. Conclui-se então, que é necessário apreciar cada caso em particular, verificando se houve ou não um dano passível de indenização.Palavras-chave: Direito de Família. Direito dos Idosos. Convivência Familiar. Responsabilidade Civil. Abandono. |