Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Souza, Aleteia Queiroz Alves de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/121919
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Resumo: |
A presente pesquisa propôs-se a reconhecer o abandono afetivo de idoso como uma modalidade de dano moral e perscrutou sobre a aplicabilidade de responsabilidade civil nesses casos. Com o aumento do número de idosos na população brasileira, percebeu-se a necessidade de se dedicar maior atenção a esse grupo. A Constituição Federal assegura às pessoas com idade avançada o direito à assistência, à dignidade e à vida. Cabe aos filhos o dever jurídico de cuidar de seus pais idosos. O abandono afetivo de idosos é o tipo de situação que ainda suscita questionamentos quanto ao preenchimento dos pressupostos da responsabilidade civil e também sobre a necessidade de uma regulamentação para que este possa ser judicialmente examinado por meio de ação de reparação de danos. Decisões relevantes, que se basearam no princípio da afetividade e no dever jurídico de cuidado, fundamentadas na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto do Idoso ¿ Lei 10.741/200, estão tornando a responsabilização civil por abandono afetivo de crianças, adolescentes e jovens uma prática comum, mas o mesmo não acontece com o abandono afetivo de idoso. Não há decisões sobre o tema no Superior Tribunal de Justiça. Nos Tribunais de Justiça, quando tratado, geralmente envolve crimes contra o idoso, tendo sido observado apenas um caso onde o tema foi discutido com enfoque no abandono afetivo, porém com uma decisão desfavorável à vítima. Assim, traçou-se uma aproximação entre jovens e idosos para, ao final, concluir, por meio desse estudo, que é possível se responsabilizar civilmente aqueles que cometem abandono afetivo de idoso, bem como se confirmou que a discussão do assunto é viável judicialmente. Independentemente de existirem outras soluções para a lide, além da responsabilidade civil, o estudo chamou atenção para a pessoa idosa, a fim de que seus direitos possam ser efetivamente respeitados. A pesquisa foi realizada de forma qualitativa e quantitativa, com natureza teórico-bibliográfica e teórico-documental. O método utilizado foi o hipotético-dedutivo. A fundamentação foi baseada em doutrinas nacionais e estrangeiras, artigos e periódicos, na Constituição Federal de 1988 e em legislação ordinária, além da análise das decisões mais relevantes dos Tribunais Superiores. Palavras-chave: Abandono afetivo. Dano moral. Idoso. Responsabilidade Civil. |