Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Lima, Ivete Maurício de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual do Ceará
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=88787
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Resumo: |
A pesquisa em foco tem como objetivo analisar o volume dos gastos tributários aplicados na cultura através do mecanismo de incentivo fiscal instituído pela Lei nº 13.811/2006 (SIEC) nos dois mandatos do governador Cid Gomes (2007-2014), em consonância com os recursos orçamentários, arrecadação tributária, piso constitucional projetado, teto da renúncia fiscal, identificando o nível de concentração e o perfil tributário dos maiores incentivadores e proponentes culturais incentivados. Essa temática requer uma abordagem teórica pelo viés sociológico do tributo, da extrafiscalidade da norma tributária, da responsabilidade fiscal dos gestores públicos e da responsabilidade social dos empresários. No outro eixo, apresenta-se conceitos que envolvem o complexo mundo da cultura, uma rápida descrição sobre as experiências de fomento à cultura no modelo francês e estadunidense, as diretrizes nacionais e ideologia da Lei Rouanet, e as principais mudanças inseridas no PROCULTURA. Os recursos injetados na Cultura nas 3 (três) fontes de financiamento (Tesouro, FEC e Mecenato) superaram o crescimento da arrecadação no período analisado, aproximando-se inclusive do piso constitucional esperado pela comunidade cultural (1,5% da arrecadação estadual). A principal hipótese de subutilização do teto da renúncia fiscal foi negada, entretanto, mostra-se muito elevado nível de concentração do incentivo fiscal num reduzido grupo de empresas de grande porte. Os resultados sinalizam para a urgente necessidade de revisão nas regras vigentes, na tentativa de minimizar um ciclo vicioso constatado desde a Lei Jereissati, para distribuição com equilíbrio dos recursos públicos, em sintonia com o interesse comum e a função social do tributo, garantindo assim o acesso democrático e respeitando a diversidade cultural.<div>Palavras-chave: Gastos tributários; Extrafiscalidade; Incentivo fiscal; Responsabilidade fiscal; Responsabilidade social; Cultura</div> |