Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2000 |
Autor(a) principal: |
Sousa, Rosana Assuncao de Oliveira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=14714
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Resumo: |
O presente trabalho monografico se propoe a analisar o Relatorio de Representacao Fiscal para Fins Penais, elaborado pelo Centro de Pesquisa e Analise Fiscal - CEPAF da Secrataria da Fazenda do Estado do Ceara - SEFAZ, especificamente no que se refere ao cumprimento de sua funcao primordial, que e a de fornecer elementos suficientes que comprovem, em tese, ocorrencia de crime tributario. Atraves de pesquisa efetuadas no Centro de Pesquisa e Analise Fiscal - CEPAF, percebe-se que o Ministerio publico Estadual, mais precisamente o Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributaria e Feitos Especiais da Procura Geral de Justica - P.G.J., trabalha em parceria com a Secretaria da Fazenda do do Estado do Ceara e desta recebe relatorios elaborados pelo CEPAF. E atraves desse relatorio denominado Relatorio de Representacao Fiscal, que e noticiado o cometimento, em tese, de Crimes Contra a Ordem Tributaria, por parte dos contribuintes do imposto sobre operacoes relativas a circulacao de mercadoria e sobre prestacoes de servicos de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicacao - ICMS. Tais relatorios objetivam fornecer subsidios ao Munisterio Publico, na pessoa do Promotor de Justica, para que esse se convenca da existencia, autoria e materialidade dos crimes fiscais nele noticiados e ofereca denuncia contra o sonegador fiscal. Porem para que o Promotor de Justica, titular da acao penal, possa exercer seu mister, conclui-se que se torna imprescindivel que os relatorios a ele encaminhados sejam recheados de fatos consubstanciosos e contanham as provas de reducao ou supressao de tributos exigidos pela Lei n.º 8.137/90, para caracterizacao do ilicito fiscal. Assim, aqui se procura dissecar o Relatorio de Representacao Fiscal, analisando, pormenorizamente, todos os fatos nele contidos. |