Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2004 |
Autor(a) principal: |
Teixeira, Ana Valeria Sousa |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=31633
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Resumo: |
Para a satisfacao de seus primordiais, o Estado vale-se, prioritariamente, da receita advinda do pagamento de Tributos. Para albergar tal tarefa, utiliza-se da tutela da Ordem Tributaria. Historicamente, vem-se observando que a cobranca de Tributos e Contribuicoes no Brasil tem sido feita atraves de mecanisno coercitivos e de forma voraz. Por esta razao, nao e facil a tarefa de o contribuinte manter-se adimplente perante o fisco. Assim e que, em determinadas situacoes, onde o contribuinte ve-se compelido diante da dificuldade da dificil escolha entre ter que pagar o que deve ao Estado e ter que quitar seus compromissos perante seus empregados e fornecedores, aquele opta por dar prosseguimento as suas atividades em detrimento dos interesses do Fisco. Nestas circunstancias, ha que se distingue a acao daqueles que, com a evidente intencao de suprir ou reduzir tributos, omitem informacoes, prestam declaracoes falsas, falsificam notas fiscais falsificam documentos, livros,etc., daqueles outros contribuintes que, sem qualquer intencao dolosa ou emprego de meios fraudulentos, deixam de efetuar o pagamento de Tributos. E tendo em vista que a censura de uma conduta e informada primordialmente pela possibilidade de realizacao de um comportamento adequado ao ordenamento juridico combinada com a violacao deste, que muitos doutrinadores tem debatido a tese da possibilidade de adocao das excludentes de culpabilidade, em especial, da inexibilidade de outra conduta como causa supralegal de isencao da culpabilidade para afastar do contribuinte inadimplente o jus puniendi estatal. |