Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
VELOSO, Roberto Carvalho |
Orientador(a): |
FREITAS, Ricardo de Brito Albuquerque Pontes |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4149
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Resumo: |
Pretende-se demonstrar a aplicação da inexigibilidade de conduta diversa nos crimes contra a ordem tributária, na sociedade atual. Para combater a macrocriminalidade produzida no seio da sociedade de risco surge um novo Direito Penal, cujas principais características são a criminalização, ao invés da descriminalização, a sua utilização como instrumento de controle social e a criação de tipos penais abertos. Dentre as novas áreas de abrangência está o Direito Penal Econômico, gênero que tem como espécie o Direito Penal Tributário, uma vez que na ânsia de arrecadar o Estado dele lança mão para ameaçar o contribuinte a recolher o tributo devido, valendo-se de uma prática judicial autoritária, que se auspicia prescindir da individualização das condutas dos envolvidos no fato. Prova da utilização da ameaça de pena para arrecadar é a previsão legal da extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo até a prolação da sentença, sinalizando que a aplicação da inexigibilidade de conduta diversa no Direito brasileiro, mesmo considerando-a causa supralegal de exclusão da culpabilidade é medida que se impõe. Estudam-se, nesta pesquisa, as concepções normativas da culpabilidade como elemento do delito e a evolução da inexigibilidade de conduta diversa de causa supralegal de exclusão da culpabilidade até à condição de princípio regulativo do Direito. No entanto, a sua aplicação nos crimes contra a ordem tributária deverá ser feita, com rigor e cautela, pelo sopesamento dos princípios postos a julgamento |