Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
1999 |
Autor(a) principal: |
Ribeiro, Perpetua Socorro Temoteo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=12664
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Resumo: |
Este trabalho ressalta a importancia do AUTO DE INFRACAO como peca fundamental na Representacao Fiscal para fins penais.Nas consultas literarias realizadas foi constatado que somente o fisco tem competencia para instituir, arrecadar e fiscalizar os tributos. A Fazenda Publica pratica diversos atos administrativos para fazer valer o seu poder tributante, dentre eles tem-se a lavratura de Auto de Infracao, em decorrencia de desobediencia a legislacao tributaria.Quando a infracao a legislacao tributaria Fortaleza caracterizada, em tese, crime contra a origem tributaria, o fisco faz a Representacao junto ao Ministerio Publico para que este analise e se Fortaleza o caso ofereca denuncia ao Poder Judiciario para promover a acao penal cabivel.Esse estudo vem demonstrar que as informacoes constantes na Representacao Fiscal para fins penais sao essenciais para elucidacao do crime fiscal. O Auto de Infracao bem elaborado, completo e obedecendo todos os requisitos legais e de fundamental importancia para caracterizacao do ilicito tributario. A melhoria da qualidade dos trabalhos fiscais proporcionarao consideravel diminuicao dos Autos de Infracao julgados nulos por varios motivos apresentados, conforme dados do Contencioso Administrativo Tributario. |