Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Rocha, Claudio de Souza |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual do Ceará
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=69907
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Resumo: |
O objetivo de nossa pesquisa foi investigar os fundamentos da democracia em Benedictus de Spinoza, tendo como problemática o seu pensamento político. Percebemos que este assume em sua concepção política uma posição realista, partindo da análise da experiência da história das sociedades humanas. Spinoza inicia sua reflexão política pela análise das paixões, afirmando a naturalidade dos afetos. Para Spinoza, todo homem, seja sábio ou insensato, esforça-se pra conservar seu ser e tudo que faz é por direito soberano da natureza. Portanto, no estado natural, enquanto cada homem é senhor de si próprio, não há nenhum meio seguro de conservar esse direito. Sem cooperação, não há como viver bem e dificilmente pode-se conceber o direito natural; a não ser quando os homens tiverem direitos em comum. Os fundamentos do Estado em Spinoza evidenciam o fim último deste, que é libertar cada indivíduo do medo, para que possa viver em segurança e preservar seu direito natural a existir e agir. O mais violento dos Estados é aquele que nega aos indivíduos a liberdade de dizer e ensinar o que pensam. Estado em Spinoza é uma construção natural, resultado da união de homens; o direito do soberano vem do direito natural, conduzido pelas partes ao todo. Com o Estado, o direito natural não desaparece por completo. A finalidade deste é promover a paz e, conseqüentemente, o melhor governo é aquele em que os homens vivem em concórdia e as leis são observadas sem violação. No Tratado político o Estado democrático é tido como Estado absoluto (absolutum imperium), ou seja, a forma mais natural de poder político. Na democracia os absurdos são mais difíceis de acontecer, pois é quase impossível que a maior parte de um conjunto concorde com este absurdo; além disso, a finalidade da democracia não é senão o de evitar os absurdos do instinto e conter os homens, tanto quanto possível, dentro dos limites da razão, para que vivam em concórdia e paz. Palavras-chave: Spinoza.Liberdade.Estado.Democracia |