Os fundamentos da democracia em Benedictus de Spinoza

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Rocha, Claudio de Souza
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual do Ceará
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=69907
Resumo: O objetivo de nossa pesquisa foi investigar os fundamentos da democracia em Benedictus de Spinoza, tendo como problemática o seu pensamento político. Percebemos que este assume em sua concepção política uma posição realista, partindo da análise da experiência da história das sociedades humanas. Spinoza inicia sua reflexão política pela análise das paixões, afirmando a naturalidade dos afetos. Para Spinoza, todo homem, seja sábio ou insensato, esforça-se pra conservar seu ser e tudo que faz é por direito soberano da natureza. Portanto, no estado natural, enquanto cada homem é senhor de si próprio, não há nenhum meio seguro de conservar esse direito. Sem cooperação, não há como viver bem e dificilmente pode-se conceber o direito natural; a não ser quando os homens tiverem direitos em comum. Os fundamentos do Estado em Spinoza evidenciam o fim último deste, que é libertar cada indivíduo do medo, para que possa viver em segurança e preservar seu direito natural a existir e agir. O mais violento dos Estados é aquele que nega aos indivíduos a liberdade de dizer e ensinar o que pensam. Estado em Spinoza é uma construção natural, resultado da união de homens; o direito do soberano vem do direito natural, conduzido pelas partes ao todo. Com o Estado, o direito natural não desaparece por completo. A finalidade deste é promover a paz e, conseqüentemente, o melhor governo é aquele em que os homens vivem em concórdia e as leis são observadas sem violação. No Tratado político o Estado democrático é tido como “Estado absoluto” (absolutum imperium), ou seja, a forma mais natural de poder político. Na democracia os absurdos são mais difíceis de acontecer, pois é quase impossível que a maior parte de um conjunto concorde com este absurdo; além disso, a “finalidade da democracia” não é senão o de evitar os absurdos do instinto e conter os homens, tanto quanto possível, dentro dos limites da razão, para que vivam em concórdia e paz. Palavras-chave: Spinoza.Liberdade.Estado.Democracia