Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Reis, Marco Antonio Pereira dos |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasiliense de Direito Público
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4382
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Resumo: |
Esta monografia aborda a possibilidade de harmonização dos princípios constitucionais da publicidade e da impessoalidade na divulgação da atividade legislativa pelos veículos que compõem o Sistema de Comunicação Social do Senado Federal. A observância dos princípios constitucionais da Administração Pública é condição é base do Estado Democrático de Direito. Neste sentido, constitui direito inquestionável da sociedade obter informações sobre as atos dos administradores, no caso presente, os detentores de mandato eletivo. Ainda sob esse prisma, a Constituição federal determina que a Administração atue de modo impessoal, sem personalismos. A questão que levantamos é se é possível tornar públicas as atividades dos mandatos – por intermédio do Sistema de Comunicação Pública do Senado – de modo impessoal. Para tratar do tema, nos valemos dos conceitos construídos pela doutrina a respeito dos princípios fundamentais do Direito Administrativo, bem como da teoria das Mídias das Fontes, segundo a qual atores sociais, que antes se limitavam a ser fonte de informações, passam a administrar seus próprios veículos de comunicação. A análise do trabalho do Sistema de Comunicação Social do Senado se deu a partir da observância da Agência Senado, veículo de internet da Casa. Foram reunidas primeiras páginas do veículo nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2009. Também foram coletadas a analisadas notícias envolvendo senadores que foram candidatos às eleições municipais de 2008. |