Constituição e resistência : o desafio da institucionalização constitucional da resistência na América Latina

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Castro, Ricardo Silveira
Orientador(a): Baggio, Roberta Camineiro
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Espanhol:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/180223
Resumo: A partir do resgate da perspectiva teórica de Roberto Gargarella, com especial destaque à utilização da noção de alienação legal como elemento de legitimação do agir resistente, o presente estudo retoma a relação entre Constituição e resistência, com o objetivo de delimitar dois principais padrões de institucionalização da resistência. O primeiro deles traduz a resistência como mais um “direito” dentre outros tantos constantes na parte dogmática do texto constitucional. Já o segundo conecta a resistência como expressão do autogoverno (poder), isto é, como defesa da esfera pública, com impacto definitivo na estrutura da parte orgânica da Constituição, na medida em que impõe a afirmação de instrumentos de participação política direta nos processos de tomada de decisão. Após a delimitação teórica de ambos os padrões, no segundo capítulo foram mapeadas as experiências constitucionais latino-americanas que institucionalizaram a resistência e, com base no estudo dos quatro sub padrões identificados, constatou-se que a tendência regional é a de reconhecer a resistência como um “direito”, sem que tal reconhecimento impacte de forma significativa na engenharia institucional excludente e centralizadora desses países. É justamente essa ruptura com o modelo de exercício do poder político presente no paradigma institucional dominante na América Latina que as experiências constitucionais da Venezuela (1999), do Equador (2008) e da Bolívia (2009) trazem como promessa, avaliada em suas potencialidades e limitações no último capítulo desse trabalho.