Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Trombini, Gabrielle |
Orientador(a): |
Rocha, Leonel Severo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ucs.br/handle/11338/414
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Resumo: |
A presente dissertação observa a decisão judicial referente a questões ecológicas, especialmente no que concerne à possibilidade de alcançar uma efetiva proteção ecológica através das decisões emanadas do Poder Judiciário. Por meio da Teoria dos Sistemas Autopoiéticos de Niklas Luhmann, se examina a decisão como comunicação do sistema jurídico, sendo este um sistema funcionalmente diferenciado delimitado pelo código Direito/Não Direito. Por ser considerado um guia de comportamento, o sistema jurídico atua com a função de estabilizar expectativas, e neste contexto aparece o elemento dogmático da coisa julgada, que busca trazer segurança e certeza para a sociedade. Porém, como se elucida no presente estudo, na contemporaneidade os ideais de segurança e certeza são ofuscados pela nova realidade social, que evidencia riscos e indeterminações advindos da sociedade complexa. Desta forma, aparecem os chamados riscos ecológicos, que são consequência das decisões oriundas especialmente das organizações, como é o caso do Poder Judiciário. Sendo assim, se observa e questiona de que forma pode o sistema jurídico, através de seus programas decisionais, realizar efetivamente a proteção ecológica idealizada pela Constituição Federal brasileira, de 1988. Para responder a tal pergunta, examina-se a proposta de oferecer tratamento diferenciado à coisa julgada, de modo que as decisões judiciais levem em consideração o iminente risco incrustado na sociedade contemporânea. Questiona-se a possibilidade de permitir a mitigação dos efeitos da coisa julgada em questões jurídicas ecológicas, analisando possíveis consequências desta decisão. |