Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Parro, Fabiana Monteiro |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-24042012-111848/
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Resumo: |
O presente trabalho tratou do erro na ação rescisória, compreendendo tanto o erro de fato como o erro de direito, apontando eventuais equívocos e acertos da doutrina e jurisprudência sobre o tema. Na primeira parte do estudo estabeleceu-se as premissas necessárias para as demais, iniciando-se por uma breve introdução a respeito da prestação jurisdicional e seus escopos, pois a ação rescisória não só é meio de prestação jurisdicional, como também é meio de revisão dessa mesma tutela prestada pelo Estado, passando-se, posteriormente, a uma sucinta apresentação da garantia da coisa julgada. Em seguida, ingressando já no tema da ação rescisória, na parte segunda traçou-se um panorama geral acerca do instituto, estabelecendo as principais diferenças entre a ação rescisória e os demais meios de impugnação das decisões judiciais, nos quais se insere a ação rescisória, dando ênfase à excepcionalidade do instituto ora em estudo, justamente por ser meio de revisão da coisa julgada, que goza de proteção constitucional. Na terceira parte, analisou-se o objeto da ação rescisória, que são as sentenças de mérito transitadas em julgado, apontando as possíveis decisões que podem abrir oportunidade ao manejo da ação rescisória, inclusive tratando de questão atual, que concerne à nova definição de sentença de mérito, concluindo-se pela impossibilidade de cisão formal da sentença, bem como examinou-se as principais divergências existentes no que tange às demais decisões, terminando, ainda, com uma breve abordagem do tratamento conferido à ação rescisória no anteprojeto do Código de Processo Civil. Finalmente, na quarta parte, foram feitas considerações sobre as principais questões que surgem em relação ao erro na ação rescisória à luz da doutrina nacional e italiana, bem como acerca dos erros e acertos da jurisprudência dos tribunais superiores a respeito do tema. Demonstrou-se que, para a ação rescisória por erro de fato exige-se apenas a existência de um requisito, qual seja, a ausência de controvérsia sobre ponto a respeito de que a sentença teve que se pronunciar ou teria que se pronunciar. Quanto ao erro de direito, concluiu-se que, para fins da ação rescisória, não é necessário nem que a norma seja clara, nem que a violação se dê contra a literalidade da norma, pois, dificilmente um órgão julgador irá contrariar uma norma de forma clara e frontal. |