Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Vieira, Andréia Bacarin |
Orientador(a): |
Iserhard, Antônio Maria Rodrigues de Freitas |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ucs.br/handle/11338/254
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Resumo: |
Devido à exploração, sem controle, dos recursos naturais, o mundo está chegando a nível de consumo que beira patamares insustentáveis, motivo pelo qual as soluções alternativas se tornam importantes para evitar impactos que possam transcender o ativismo humano. A partir desta constatação, iniciou-se a preocupação com a escassez dos recursos energéticos não renováveis, bem como com os efeitos ambientais ocasionados com a utilização indiscriminada destes. Diante disso, tendo em vista a previsão de esgotabilidade dos combustíveis fósseis e de problemas ambientais como, por exemplo, o aquecimento global ocasionado pelo excesso de emissão de gases estufa na atmosfera, faz-se necessário buscar novas alternativas energéticas para suprir as demandas futuras e garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito fundamental previsto no art. 225 da Constituição Federal de 1988. Nesse contexto, a Agroenergia, por ser uma fonte de energia renovável, é apontada por muitos como um novo milagre, isto é, como uma solução para a crise energética e para os problemas ambientais. Contudo, como qualquer outra fonte, a Agroenergia também possui pontos positivos e negativos - ambientais, sociais e econômicos - que devem ser sopesados. Por isso, o Direito Ambiental, bem como seus princípios basilares da Precaução e da Prevenção, são imprescindíveis para implementação e utilização dessa importante fonte energética. |