Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Setzer, Joana |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/90/90131/tde-11032008-103816/
|
Resumo: |
Introdução - Desde a década de 70 a sociedade contemporânea depara-se com riscos e incertezas que apresentam características únicas. Casos emblemáticos nos campos da saúde, segurança e meio ambiente são discutidos pela mídia, organizações não-governamentais, governos, empresas e sociedade civil, e sobre eles o direito é chamado a se posicionar. Para lidar com esses temas, ao longo das duas últimas décadas o direito (internacional e do ambiente) construiu o princípio da precaução. Objetivo - A pesquisa tem por objeto discernir o que o princípio da precaução tem sido, do que ele não é, e o que ele pode vir a ser, contribuindo assim para o estudo das dimensões jurídicas da Sociedade do Risco e das relações entre o direito e a incerteza. Fonte bibliográfica - O estudo se baseou, sobretudo, na literatura francesa sobre o princípio da precaução, na jurisprudência internacional e nas recentes iniciativas da União Européia e da Organização Mundial da Saúde. Considerou-se também a doutrina, jurisprudência e legislação brasileira. Aspectos abordados - Abordou-se a configuração da Sociedade do Risco e como o direito do ambiente se relaciona com suas dimensões científicas e tecnológicas. Em seguida, foi estudada a consolidação desse princípio, em sua dimensão ética e jurídica. Por lidar com temas atuais e polêmicos, sua aplicação é ainda controversa, mas as dificuldades e críticas a ele formuladas auxiliam a evidenciar suas potencialidades. Conclusão - no Brasil é ainda precária a compreensão do que o princípio da precaução é, ou mesmo do que ele não é. Os tribunais confundem precaução e prevenção; o princípio da precaução é usado como sinônimo de uma obrigação geral de preservar o meio ambiente ou como justificativa para abstenções. Uma incorporação mais eficaz desse princípio requer o conhecimento da sua teoria e prática. A aplicação do princípio da precaução deve ser pautada na realização de análises de riscos, na adoção de parâmetros aptos a balizar sua prática e na utilização de stantards jurídicos. A controvérsia promovida pelo princípio da precaução estimula uma atitude reflexiva com relação à ciência e fortalece, no direito e fora dele, a tomada de decisões envolvendo a opinião pública e a comunidade científica. |