Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Hensel, Andréia Rosina |
Orientador(a): |
Marin, Jeferson Dytz |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ucs.br/handle/11338/1640
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Resumo: |
A sociedade pós-moderna erigiu uma cultura que tem como traços característicos do indivíduo a idolatria ao consumo de bens materiais, o hedonismo, o hiperindividualismo e a apatia na participação política. O consumo, no contexto do modelo capitalista do último século, passou a ser tão intenso que superou a capacidade de sustentação dos recursos naturais repercutindo de forma danosa no meio ambiente. Esse fato fez surgir no plano normativo os direitos ecológicos que, a partir da sua inserção na Constituição Federal de 1988, redesenharam as estruturas jurídicas até então vigentes estabelecendo uma nova dimensão à noção de participação popular. A partir de então as práxis do consumo hedonista, do hiperindividualismo e do isolamento social passaram a representar uma antinomia face as condutas reclamadas pela esfera legal, quais sejam: o consumo consciente, a postura coletiva e o exercício da cidadania participativa. Para além da crise ambiental a pós-modernidade consolidou também uma crise do espírito humano onde o indivíduo, apartado de autonomia, tempo livre, equilíbrio, liberdade, sensibilidade, solidariedade, vive a Era do Vazio. Visando a superação dessa crise da civilização os direitos ecológicos traduzem não só a defesa do meio ambiente, mas também o resgate dos valores da solidariedade, da cooperação e da ética pela vida de todos os seres vivos imprescindíveis ao início da desejada superação paradigmática. Nesse sentido, a Política Nacional de Resíduos Sólidos representa um grande avanço no campo legislativo e também cultural na medida em que enaltece a importância da participação da sociedade na tutela do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado, congregando o espírito de coletividade e de solidariedade no enfrentamento de questões ambientais, mais especificamente no que pertine ao manejo adequado dos resíduos sólidos. Ela propõe como instrumento gerador dessas práticas a educação ambiental, reforçando a importância desta disciplina para transposição dos atuais conceitos e valores que impedem a formação de um novo arquétipo ambiental. |