O princípio da proteção substancial da confiança e a tutela jusfundamental do meio ambiente ecologicamente equilibrado

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Carvalho, Marcio Mamede Bastos de
Orientador(a): Steinmetz, Wilson Antônio
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ucs.br/handle/11338/1270
Resumo: A presente dissertação analisa o conteúdo epistemológico e dogmático da confiança e elevação desta à categoria de princípio constitucional nos ordenamentos jurídicos alienígenas e brasileiro, sobretudo neste último como feição subjetiva do princípio da segurança jurídica, que decorre do sobreprincípio do Estado de Direito, a fim de proteger as legítimas expectativas dos particulares na manutenção de situações fáticas e jurídicas amparadas por atos estatais que, ao longo do tempo, se pretendam alterar por atos do próprio Estado. Discute-se o direito e dever de todos, particulares e Estado, mas especialmente deste último, na proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado à luz dos mandamentos constitucionais, diante de um contexto social cada vez mais dinâmico, buscando atribuir à preservação do meio ambiente o status de direito e dever fundamentais sobretudo diante da veloz e voraz degradação estabelecida pelo modelo de sociedade e mercado contemporâneos. Por fim, de modo pontual, são analisados os princípios constitucionais de proteção do equilíbrio ambiental e da proteção substancial da confiança em casos de tensão levados à apreciação de Tribunais pátrios. Nesta esteira, analisa-se se e em que medida a interpretação de tais princípios fundamentais, ainda sob as amarras de um modelo jurisdicional conservador podem dar concreção a tais garantias constitucionais.