Licenciamento ambiental: instrumento de proteção e controle ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Ano de defesa: | 2019 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Campina Grande
Brasil Centro de Ciências e Tecnologia Agroalimentar - CCTA PÓS-GRADUAÇÃO EM SISTEMAS AGROINDUSTRIAIS UFCG |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/11288 |
Resumo: | O presente artigo tem como objetivo, estudar o processo de licenciamento ambiental brasileiro, que é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, além de realizar uma análise amparada nos principais princípios do Direito Ambiental, tais como o princípio do desenvolvimento sustentável, da prevenção e da precaução, buscando uma implementação do licenciamento ambiental como instrumento de ação da politica ambiental brasileira, sendo este, considerado um dos mais importantes e eficazes no controle das modificações sofridas pela natureza em decorrência das atividades humanas, pois atua diretamente na prevenção de impactos. Dessa forma, busca abordar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental, tendo em vista que é um direito de todos os seres humanos e essencial à sadia qualidade de vida, devendo ser garantido não somente para as presentes gerações, mas igualmente para as futuras. Para alcançar o escopo pretendido, realizou-se pesquisa qualitativa, através da análise bibliográfica da literatura especializada, como artigos, livros, dispositivos jurídicos e administrativos, bem como análise documental da legislação pátria pertinente. Ao final, conclui-se que é fundamental se ter um ordenamento que venha a proteger o meio ambiente para garantir o desenvolvimento sustentável das atividades econômicas, bem como, para que seja preservada a qualidade e subsistência da vida do ser humano, haja vista que este é um elemento crucial para o bom desenvolvimento da sociedade. |