Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Mota, Marcel Moraes |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/15787
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Resumo: |
Esta pesquisa tem por objetivo analisar a antecipação da tutela na perspectiva jusfundamental, investigando-se de que maneira os mandados da proporcionalidade influem na concessão de provimentos de natureza antecipatória. O interesse no tema proposto segue a tendência de estudar o processo na ótica constitucional, em que se destacam os princípios processuais constitucionais, que também são princípios jusfundamentais. Sustenta-se uma concepção pós-positivista da teoria dos direitos fundamentais. A argumentação relativa aos princípios pressupõe a referência ao procedimento da proporcionalidade (composição: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito), que se mostra então indispensável para a devida compreensão do modelo constitucional do processo. Segue-se a concepção instrumentalista do processo, em seu duplo sentido, quando se nega a ideia de que o processo seja um fim em si mesmo, já que o processo deve ser efetivo, deve possibilitar que a parte que tenha razão possa obter tudo aquilo e exatamente aquilo que ela tem o direito de obter. Nessa perspectiva, resulta de grande valor o estudo do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva, que abrange o direito às técnicas antecipatórias. Conclui-se que a perspectiva jusfundamental oferece as melhores condições para desenvolver a análise da correção jurídica da concessão dos diversos tipos de antecipação de tutela, permitindo-se fazer o controle racional da atuação dos órgãos jurisdicionais na questão. |