Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Lopes, Liliane Nunes Mendes
![lattes](/bdtd/themes/bdtd/images/lattes.gif?_=1676566308) |
Orientador(a): |
Santos, Edilton Meireles de Oliveira
![lattes](/bdtd/themes/bdtd/images/lattes.gif?_=1676566308) |
Banca de defesa: |
Vargas, Hilda Ledoux,
Barbosa, Camilo de Lelis Colani |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Católica do Salvador
|
Programa de Pós-Graduação: |
Família na Sociedade Contemporânea
|
Departamento: |
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
https://ri.ucsal.br/handle/prefix/586
|
Resumo: |
A família experimenta novas formações, tendo como base o vínculo criado pela afetividade entre os indivíduos nos mais diversos arranjos familiares, exigindo uma nova produção interpretativa não-reducionista dentro do Direito Civil. A parentalidade não pode ser entendida apenas pelos laços sanguíneos, pois perpassa questões mais subjetivas como o afeto e a solidariedade. No conflito entre a parentalidade biológica e a socioafetiva tem-se buscado uma solução mais digna à pessoa humana, qual seja, a coexistência de ambas: a multiparentalidade. O trabalho tem como objetivo identificar o fenômeno da multiparentalidade no Brasil, buscando compreender os seus reflexos jurídicos na filiação, com enfoque temporal e normativo a partir da Constituição Federal de 1988 até os dias atuais. Metodologicamente utilizou-se uma abordagem qualitativa, a partir de revisão bibliográfica e de análise normativa, jurisprudencial e principiológica da legislação federal e constitucional sobre o tema. Analisou-se a emblemática decisão do Supremo Tribunal Federal que gerou o reconhecimento jurisprudencial da multiparentalidade e seus reflexos através da Repercussão Geral 622, consagrando o princípio da afetividade, a parentalidade socioafetiva e a inexistência de hierarquia entre as espécies de parentalidade. Foram analisados ainda os reflexos jurídicos decorrentes deste reconhecimento no nome, na guarda, no direito às visitas, nos alimentos, nos direitos previdenciários e sucessórios do(a) filho(a). Na pesquisa se demonstrou a fundamentação principiológica para o reconhecimento da multiparentalidade, pautada na Constituição de 1988, com foco nas relações paterno/materno/filiais, em especial nos princípios constitucionais explícitos da dignidade, igualdade entre os filhos, solidariedade, melhor interesse da criança, pluralismo das entidades familiares, liberdade familiar e nos princípios implícitos da afetividade, do livre desenvolvimento da personalidade, função social da família e realidade socioafetiva, tão importantes para o Direito de Família Contemporâneo; assim como observou-se a necessidade de se reconhecer todos os reflexos jurídicos relativos à filiação, quando atender ao melhor interesse do(a) descendente. |