Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Vargas, Hilda Ledoux
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Orientador(a): |
Menezes, José Euclimar Xavier de
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Banca de defesa: |
Coutinho, Denise Maria Barreto,
Quinteiro, Maria Esther Martinez,
Andrade, Celeste Maria Pacheco de,
Barbosa, Camilo de Lelis Colani |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Católica do Salvador
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Programa de Pós-Graduação: |
Família na Sociedade Contemporânea
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Departamento: |
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://ri.ucsal.br/handle/123456730/155
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Resumo: |
Este trabalho tem como objetivo examinar a possibilidade de reconhecimento da multiparentalidade nas famílias formadas pelo casamento ou pela união estável, com filhos de um ou de ambos os membros do casal, provenientes de vínculos anteriormente desfeitos, aqui denominadas famílias neoconfiguradas. Essas famílias ganharam visibilidade, no Censo de 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que, pela primeira vez, apontou sua existência e relevância social. A convivência no ambiente familiar, que se reconstrói sobre as dores e marcas de relacionamentos anteriores pode fazer frutificar um sen-timento de parentalidade que se sobrepõe à biologia e transforma as pessoas envolvidas em “pais e filhos do coração”. A interpretação constitucional que se desenvolve neste trabalho reconhece a afetividade como elemento constituidor de vínculos parentais capazes de deter-minar o estado de filiação socioafetiva e como princípio jurídico de ordem constitucional ga-rantidor da promoção da dignidade da pessoa humana e determinante da constituição de pa-rentesco por outra origem, na forma do art. 1.593 do Código Civil de 2002. A tese proposta é que é possível o reconhecimento e a produção de todos os efeitos jurídicos da multiparentali-dade nas famílias neoconfiguradas, por meio da interpretação do texto constitucional, no con-texto plural de família na sociedade contemporânea e das mudanças paradigmáticas verifica-das no que diz respeito ao parentesco e à filiação, no direito brasileiro, a partir da Carta Cons-titucional de 1988. A interpretação do princípio da afetividade em conjunto com os princípios da dignidade da pessoa humana da liberdade, da igualdade, da solidariedade, da prevalência do melhor interesse da criança e do adolescente, da segurança jurídica e da vedação ao retro-cesso permite este entendimento. Na literatura jurídica nacional, prevalece o entendimento de que é possível constituir parentesco por outra origem (socioafetiva), nas relações que se esta-belecem entre pais biológicos, padrastos, madrastas e enteados, nas famílias neoconfiguradas. Os Tribunais de Justiça estaduais vêm se manifestando no sentido de acolher a multiparentali-dade em casos de adoção à brasileira, de reprodução artificial heteróloga e de adoção por ca-sais homoafetivos. Nas hipóteses em que padrastos e madrastas pretendem compartilhar a parentalidade com pais e mães biológicos, algumas decisões judiciais atribuem encargos ao padrasto ou à madrasta, como a guarda de seus enteados, assim como o direito a alimentos ao filho do cônjuge ou companheiro e vem admitindo, em nome do princípio da solidariedade, o direito de visitas. Entretanto, a escassez de estudos jurídicos e a ausência de tratamento legal específico sobre o tema justificam a pesquisa. Para o desenvolvimento do trabalho, foi utiliza-do o método dedutivo, com abordagem qualitativa, tendo como técnicas, a revisão de literatu-ra, legislativa e jurisprudencial, para estudar as relações de parentalidade que se estabelecem nas famílias neoconfiguradas, ambiente propício para manifestações de afeto e solidariedade, que extrapolam os laços da consanguinidade. A conclusão é que uma vez comprovado o esta-do de filiação entre padrastos, madrastas e enteados, sem descaracterização da parentalidade biológica há que se reconhecer a multiparentalidade e os efeitos jurídicos dela decorrentes. |