O direito de recomeçar: análise da lei n.14.181/2021 e da tutela de consumidores idosos em superendividamento

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: SANTOS, Martha Branco Araújo de Faria
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Catolica de Pelotas
Centro de Ciencias Sociais e Tecnologicas
Brasil
UCPel
Programa de Pos-Graduacao em Politica Social
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://tede.ucpel.edu.br:8080/jspui/handle/jspui/1037
Resumo: presente trabalho examina o impacto da Lei n.14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, na proteção do consumidor idoso superendividado, com ênfase no direito ao recomeço financeiro e na tutela adequada a esse grupo hipervulnerável. O estudo parte da premissa de que o envelhecimento da população e a vulnerabilidade financeira dos idosos exigem atenção especial do sistema jurídico. O objetivo é avaliar a efetividade da lei na prevenção e no tratamento do superendividamento, identificando seus avanços e seus desafios, e analisar a mediação como ferramenta democrática na resolução adequada e consensual de conflitos. A metodologia adotada é qualiquantitativa, com análise documental da legislação e da jurisprudência, além de entrevistas com consumidores idosos. Os resultados demonstram avanços na proteção do consumidor idoso, como mecanismos de renegociação de dívidas e repactuação de contratos. No entanto, desafios persistem, como o aumento da demanda por renegociação e ações judiciais, a adaptação do sistema à nova lei e a necessidade de fortalecer os órgãos de defesa do consumidor. A lei também incentiva práticas mais responsáveis na concessão de crédito. Conclui-se que a Lei do Superendividamento é um marco na proteção do consumidor idoso, mas sua efetividade plena depende de ações conjuntas para garantir educação financeira, prevenção do superendividamento e acesso à justiça, com destaque para a mediação. Monitorar os resultados da lei nos próximos anos será crucial para identificar oportunidades que fortaleçam a legislação, promovam um mercado de crédito mais transparente e acessível e melhorem a qualidade de vida e o bem-estar financeiro dos idosos.