Perspectiva histórica do casamento no Brasil: do casamento canônico ao casamento civil introduzido pelo decreto nº 181 de 24 de Janeiro de 1890

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Britto, Juliana Ribeiro Ugolini de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-03052021-004436/
Resumo: Esta dissertação aborda os aspectos histórico-jurídicos do casamento no Brasil do século XVI ao XIX e as permanências de suas características até os dias atuais. Divide-se a pesquisa em dois maiores momentos. Um primeiro, em que o casamento era exclusivamente canônico e regido pela jurisdição eclesiástica, salvo alguns efeitos englobados na \"justiça do homem\", em especial nas Ordenações Filipinas. Um segundo momento, a partir da secularização da matéria com a introdução do casamento civil pelo Decreto nº 181 de 24 de janeiro de 1890. Seguindo todo esse percurso, permaneceram os conceitos e as características essenciais do casamento, como se pode verificar na legislação hoje vigente.