Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Peres, Fabiana Prietos |
Orientador(a): |
Marques, Cláudia Lima |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/90504
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Resumo: |
A presente dissertação de mestrado serve para refletir acerca das questões concernentes à crise financeira mundial, as modificações legislativas acerca da regulação do crédito ao consumidor e o os novos deveres das instituições financeiras diante de tal cenário. Considerando a necessidade urgente de uma regulação mundial, seja nacional ou em blocos econômicos, acerca do fenômeno do superendividamento, valemo-nos de exemplos de outros países para buscar uma conexão possível, considerando a cultura da sociedade de consumo, leis vigentes e necessidades específicas, entre os deveres dos consumidores e, principalmente, das instituições financeiras. Se o consumidor brasileiro paga atualmente as maiores taxas de juros no mundo, com a justificativa do mercado que tal prática é reflexo de sua inadimplência, deve-se atentar para a razão de tal inadimplência. A inadimplência do consumidor, muitas vezes o levando ao superendividamento, é um reflexo tanto da cultura do imediatismo, fomentada pela publicidade, quanto da ausência de limites e informações adequadas à este consumidor quando da concessão do crédito, o levando a subestimar os riscos da operação. O consumidor não tendo conhecimento necessário para gerir sua vida financeira, ao receber ofertas de crédito com informações deficientes, incompletas, obscuras e até mesmo com ilusões que rodeiam apenas seus benefícios e não seus riscos, é um forte candidato ao superendividamento. Muito embora existam muitas ações, tanto no Brasil quanto no mundo, para tratamento do superendividamento, buscando a ressocialização do consumidor na sociedade, devemos preocupar-nos igualmente com a prevenção deste superendividado, que deve ser realizada com a tomada da responsabilidade [neste sentido como um dever, uma postura a ser adotada pela instituição financeira previamente] no sentido de qualificar seus prepostos a igualmente terem condições de informar, clara e adequadamente, o consumidor dos riscos e benefícios do crédito. Para tanto, analisaremos alguns pressupostos que permeiam nossas hipóteses, passando no primeiro capítulo pelos benefícios e riscos do crédito e, no segundo capítulo, abordando os contratos por adesão, os princípios que norteiam tais pactos, especialmente a boa-fé, chegando ao dever geral de informação, o qual abrigaria o dever de informação formal como esclarecimento, o aconselhamento e advertência, passando igualmente pela necessidade de um prazo de reflexão ao consumidor como condutor de tais deveres. |