Trabalhadores em cruzeiros turísticos : o conflito de leis do trabalho no espaço

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Rodrigues, Adriano Ialongo lattes
Orientador(a): Nascimento, Luiz Sales do lattes
Banca de defesa: Nascimento, Luiz Sales do, Martins Junior, Wallace Paiva, Zanethi, Rodrigo Luiz
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Católica de Santos
Programa de Pós-Graduação: Mestrado em Direito
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://tede.unisantos.br/handle/tede/7424
Resumo: O trabalho marítimo é antigo, mas a globalização oportunizou o crescimento do setor hoteleiro naval, intensificando a contratação de mão de obra brasileira. Com isso, a discussão interna sobre qual norma é aplicável se intensificou. Alguns fatores históricos desse debate são importantes, como a criação da Lei 7.064 de 1982, o entendimento jurisprudencial unificado na Súmula 207 do TST, bem como o seu cancelamento no ano de 2012 e agora a aprovação no Congresso da adesão a Convenção 186 da OIT. De um lado, a defesa pela aplicação da lei nacional aos brasileiros aqui contratados ¿ ou parcialmente contratados e/ou arregimentados ¿ para laborar parcialmente no Brasil e outra parte fora. Do outro lado, a defesa pela unificação de uma normativa internacional em favor dos trabalhadores marítimos e das companhias, com o fito de criar uma só linguagem jurídica sobre essa modalidade de trabalho. No centro dessa discussão estão aspectos de soberania, Direitos Humanos, Direito Internacional Público e Privado, Direito do Trabalho (interno e internacional) e Direito Processual, cível