O tribunal deve manter a sua jurisprudência íntegra, e agora?: a integridade dos precedentes como garantia do direito fundamental de acesso à justiça a partir do Supremo Tribunal Federal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: HOMCI, Arthur Laércio lattes
Orientador(a): GÓES, Gisele Santos Fernandes lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Pará
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Instituto de Ciências Jurídicas
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufpa.br:8080/jspui/handle/2011/15492
Resumo: O objetivo do presente estudo é responder à seguinte questão: o dever de integridade da jurisprudência atribuído aos tribunais brasileiros pode contribuir para a garantia do direito fundamental de acesso à justiça? Levanta-se nesta pesquisa a hipótese de que um dos elementos aptos a garantir o direito fundamental de acesso à justiça é a atuação dos tribunais brasileiros a partir da observância da integridade da sua jurisprudência, de acordo com a jurisdição precedentalista que se almeja adotar no Brasil. A pesquisa justifica-se, pois ainda se carece de uma investigação aprofundada do valor jurídico da integridade para a possível solução dos problemas da nossa comunidade, relativos ao acesso à justiça. Para alcançar o objetivo geral, a tese divide-se em quatro capítulos, cada qual correspondendo a um objetivo específico do estudo. No primeiro capítulo, demonstra-se como está acontecendo o movimento de precedentalização do direito brasileiro, constatando-se que a nossa tradição, historicamente mais identificada com a tradição do civil law, não constitui um impedimento a esse movimento, mas impõe vários desafios à consolidação do direito numa perspectiva precedentalista. No segundo capítulo, expõe-se como o sistema normativo brasileiro está regulando a aplicação de precedentes vinculantes, especialmente a partir do Código de Processo Civil de 2015, analisando-se alguns conceitos básicos da teoria dos precedentes e o modo como a sociedade participa da formação de precedentes vinculantes. No terceiro capítulo, investiga-se o papel da integridade nesse cenário, buscando-se justificar a inserção da expressão “jurisprudência íntegra” na redação do artigo 926 do Código de Processo Civil: sustenta-se que a teoria do direito como integridade de Ronald Dworkin pode ser uma forma de interpretar o sentido dessa expressão e destaca-se sua importância para o nosso sistema jurídico. O último capítulo visa dois objetivos: expor as faces do acesso à justiça na jurisdição contemporânea e avaliar se o Supremo Tribunal Federal, particularmente nos julgamentos que envolvem questões relativas ao acesso à justiça, considera o princípio da integridade como um valor relevante no nosso ordenamento jurídico. Conclui-se que a prática do Supremo Tribunal Federal deve ser um relevante guia para a atuação de todos os juízes e tribunais brasileiros. A pesquisa transita entre o método dedutivo, com a análise bibliográfica dos autores estudados, e o indutivo, com o exame dos precedentes do STF e de sua aplicação concreta. O objetivo da metodologia empregada é realizar uma pesquisa de caráter científico, buscando as respostas para a problemática apresentada na teoria do direito, na teoria dos precedentes e nas vivências práticas.