Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
HOMCI, Arthur Laércio
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Orientador(a): |
GÓES, Gisele Santos Fernandes
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Instituto de Ciências Jurídicas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufpa.br:8080/jspui/handle/2011/15492
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Resumo: |
O objetivo do presente estudo é responder à seguinte questão: o dever de integridade da jurisprudência atribuído aos tribunais brasileiros pode contribuir para a garantia do direito fundamental de acesso à justiça? Levanta-se nesta pesquisa a hipótese de que um dos elementos aptos a garantir o direito fundamental de acesso à justiça é a atuação dos tribunais brasileiros a partir da observância da integridade da sua jurisprudência, de acordo com a jurisdição precedentalista que se almeja adotar no Brasil. A pesquisa justifica-se, pois ainda se carece de uma investigação aprofundada do valor jurídico da integridade para a possível solução dos problemas da nossa comunidade, relativos ao acesso à justiça. Para alcançar o objetivo geral, a tese divide-se em quatro capítulos, cada qual correspondendo a um objetivo específico do estudo. No primeiro capítulo, demonstra-se como está acontecendo o movimento de precedentalização do direito brasileiro, constatando-se que a nossa tradição, historicamente mais identificada com a tradição do civil law, não constitui um impedimento a esse movimento, mas impõe vários desafios à consolidação do direito numa perspectiva precedentalista. No segundo capítulo, expõe-se como o sistema normativo brasileiro está regulando a aplicação de precedentes vinculantes, especialmente a partir do Código de Processo Civil de 2015, analisando-se alguns conceitos básicos da teoria dos precedentes e o modo como a sociedade participa da formação de precedentes vinculantes. No terceiro capítulo, investiga-se o papel da integridade nesse cenário, buscando-se justificar a inserção da expressão “jurisprudência íntegra” na redação do artigo 926 do Código de Processo Civil: sustenta-se que a teoria do direito como integridade de Ronald Dworkin pode ser uma forma de interpretar o sentido dessa expressão e destaca-se sua importância para o nosso sistema jurídico. O último capítulo visa dois objetivos: expor as faces do acesso à justiça na jurisdição contemporânea e avaliar se o Supremo Tribunal Federal, particularmente nos julgamentos que envolvem questões relativas ao acesso à justiça, considera o princípio da integridade como um valor relevante no nosso ordenamento jurídico. Conclui-se que a prática do Supremo Tribunal Federal deve ser um relevante guia para a atuação de todos os juízes e tribunais brasileiros. A pesquisa transita entre o método dedutivo, com a análise bibliográfica dos autores estudados, e o indutivo, com o exame dos precedentes do STF e de sua aplicação concreta. O objetivo da metodologia empregada é realizar uma pesquisa de caráter científico, buscando as respostas para a problemática apresentada na teoria do direito, na teoria dos precedentes e nas vivências práticas. |