Limites da competência normativa municipal ambiental

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Ramos Neto, Severino Medeiros lattes
Orientador(a): Martins Junior, Wallace Paiva lattes
Banca de defesa: Martins Junior, Wallace Paiva, Freitas, Gilberto Passos de, Estrada Junior, Sylvio Alarcon
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Católica de Santos
Programa de Pós-Graduação: Mestrado em Direito
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://tede.unisantos.br/handle/tede/6821
Resumo: O presente estudo objetivou analisar a repartição das competências das entidades políticas previstas pela Constituição Federal de 1988, e, especificamente, demonstrar os aspectos que norteiam a competência legislativa dos municípios sobre matéria constitucional de Direito Ambiental. Alinhando-se ao objetivo ora exposto, traz-se à baila a seguinte questão problemática que direciona o referido trabalho: com base na doutrina e jurisprudência mais abalizadas, quais são os limites da competência municipal para legislar no âmbito do interesse local, suplementando a norma federal e estadual, sobre meio ambiente? Como hipótese de estudo, sustenta-se que o município detém a competência de legislar localmente sobre a matéria de direito ambiental, conforme previsão estabelecida na Carta Magna de 1988. Compreende-se a pertinência temática do assunto abordado, justamente pela relevância deste no campo social e jurídico, posto que a legalidade do município legislar sobre matéria de meio ambiente local pode tornar mais eficazes as políticas ambientais, uma vez que os municípios estão na base do problema ambiental. No que concerne aos procedimentos metodológicos, esta pesquisa assumiu a forma de um estudo descritivo de natureza qualitativa, sendo fundamentada na técnica indicada para realização de estudo bibliográfico e documental. Ademais, recorreu-se ainda a pesquisa jurisprudencial como forma de embasar juridicamente o presente estudo. O método aplicado foi o dedutivo, baseado na interpretação da Constituição Federal de 1988, legislação, jurisprudências e doutrinas. Verificou-se que para se mensurar a validade de lei municipal que verse sobre o meio ambiente, devem ser observados os seguintes standards: existência ou não de lei federal e estadual que trate do tema; se houver lei federal ou estadual, verificar se a lei municipal é mais ou menos protetiva do ambiente; se houver lei federal ou estadual, verificar se estas permitem expressamente que o município adote regra mais restritiva ou menos protetiva do ambiente; avaliar se a lei municipal considerou peculiaridades municipais ou se no caso concreto não existe interesse local distinto do regional ou nacional apto a justificar regra diversa para o ente local. Conclui-se, portanto, que a autonomia do município, com o atributo de Princípio constitucional que é, encontra-se intrinsecamente relacionada a este conceito não definido pela Constituição de 1988, qual seja, interesse local. Porém, o alcance de tal proposição é determinado pela conjugação deste termo com os demais dispositivos constitucionais.