Análise jurídico-ambiental da gestão de resíduos sólidos urbanos no Sertão Paraibano.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: NÓBREGA, Waleska Dayse Mascarenha da.
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Campina Grande
Brasil
Centro de Ciências e Tecnologia Agroalimentar - CCTA
PÓS-GRADUAÇÃO EM SISTEMAS AGROINDUSTRIAIS
UFCG
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/26593
Resumo: A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, é o marco regulatório da gestão de resíduos sólidos no país e surgiu para direcionar os entes federativos para uma gestão eficiente dos resíduos, com vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos produzidos e promover uma disposição final ambientalmente adequada. Objetivou-se com a presente pesquisa analisar a gestão dos resíduos sólidos, especialmente no que concerne à disposição final, em municípios do sertão paraibano que fazem divisa com São João do Rio do Peixe, e sua adequação à PNRS. Além de: abordar a evolução histórica das questões ambientais; elencar o disciplinamento jurídico da gestão de resíduos sólidos; verificar se a gestão de resíduos sólidos nas cidades pesquisadas, no que tange à disposição final, está de acordo com a legislação; e, por fim, identificar desafios e perspectivas dos municípios que ainda utilizam o lixão para se adequarem à PNRS. A metodologia empregada foi uma abordagem dedutiva, de natureza qualitativa, de caráter exploratório, descritivo e procedimento histórico, oportunidade em que foi feito um estudo de campo acerca da gestão de resíduos sólidos, com foco na disposição final de rejeitos em lixão, no município de São João do Rio do Peixe e seus cinco municípios limítrofes que integram a região metropolitana de Cajazeiras-PB. Como também aplicação de questionário aos secretários de meio ambiente apenas dos municípios que utilizam lixão, com base no art. 1º, inciso VII, da Resolução nº 510/2006 do CNS, através da plataforma Google Formulários. Os resultados revelaram que, das cidades objeto da pesquisa, apenas Uiraúna, Santa Helena e Poço de José de Moura conseguem destinar adequadamente seus Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) para disposição final em aterro sanitário localizado no município de Sousa-PB. Já as cidades de São João do Rio do Peixe, Triunfo e Cajazeiras, por sua vez, ainda destinam de forma ambientalmente inadequada seus RSU para o sistema de lixão a céu aberto. Logo, concluiu-se que os municípios pesquisados, de maneira geral, necessitam reservar mais atenção para a pauta ambiental, inclusive para se adequarem à lei e promover um meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é um direito fundamental de todos garantido pela Constituição Federal.