O direito internacional dos refugiados e a política de hard power da União Europeia frente ao acordo UE-Turquia

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Caetano, Solange Aparecida lattes
Orientador(a): Menezes, Fabiano Lourenço de lattes
Banca de defesa: Menezes, Fabiano Lourenço de, Almeida, Daniel Freire e, Coronato, Daniel Rei
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Católica de Santos
Programa de Pós-Graduação: Mestrado em Direito
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://tede.unisantos.br/handle/tede/6721
Resumo: De extrema relevância internacional, os conflitos armados e violações aos direitos humanos se mostram cada vez mais presentes e sem qualquer perspectiva de fim ou diminuição, o que leva, todos os anos, milhares de pessoas a se deslocarem através do globo em busca de maior segurança e condição de vida digna. Mas foi a partir de 2015 que tal debate veio efetivamente ocupar o centro da pauta da comunidade internacional, frente a crise de refugiados que vem afetando toda a União Europeia (UE), principalmente, em razão dos conflitos bélicos ocorridos em território Sírio. Temas envolvendo a recepção e manutenção de refugiados levaram a debates dolorosos dentro do bloco europeu, sobretudo no tocante ao comprometimento da economia e sobrecarga do sistema social local - Argumentos utilizados pelo Estados- membros como justificativa para a utilização da chamada política de hard power, principalmente em sua vertente econômica, como forma de conter este fluxo. É partindo deste prisma que o presente estudo se desenvolve e leva a reflexão: O que contribuiu para a criação do acordo UE-Turquia? Assim, objetiva-se analisar se a UE se utilizou da política de hard power econômico para a constituição do Acordo UE- Turquia e se pode ele ser considerado como uma espécie de artimanha para conter o fluxo de refugiados e restringir seus direitos. Subdividindo-se em três capítulos, o presente estudo parte da análise histórica e da construção do instituto jurídico do refúgio, seus reflexos e consequências, conforme o panorama mundial, para, na sequência, apresentar a sua aplicação junto ao Direito Internacional, permeando os princípios e políticas adotadas ao redor do mundo. Em um terceiro momento, delineia- se o envolvimento do bloco europeu nas políticas voltadas aos refugiados, demonstrando as incongruências existentes entre o texto da lei e a efetiva aplicação do direito, bem como o desenvolvimento da crise síria de refugiados na Europa e a reação do bloco a ela, com uma descrição pormenorizada do Acordo UE-Turquia. Ainda, é abordado o conceito de primeiro país de asilo e terceiro país seguro, analisando-se as questões envolvendo o regime de proteção temporária apresentado no acordo juntamente com a temática da violação do princípio do non-refoulement e sua aplicação nas políticas de proteção ou restrição ao refugiado sírio. Por fim, aborda-se a influência da política de hard power da UE sobre o acordo firmado com a Turquia. A conclusão sugere que ocorreu uma diminuição do fluxo para os Estados- membros após a assinatura da declaração, o qual se deu sobre fortes evidências de afronta ao DIR e, consequentemente, diminuição dos direitos humanos básicos que deveriam ser garantidos aos refugiados. Entende-se que é necessário aprofundar o debate na comunidade internacional que deve implantar soluções sólidas para o problema.