Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Caetano, Solange Aparecida
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Orientador(a): |
Menezes, Fabiano Lourenço de
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Banca de defesa: |
Menezes, Fabiano Lourenço de,
Almeida, Daniel Freire e,
Coronato, Daniel Rei |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Católica de Santos
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Programa de Pós-Graduação: |
Mestrado em Direito
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://tede.unisantos.br/handle/tede/6721
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Resumo: |
De extrema relevância internacional, os conflitos armados e violações aos direitos humanos se mostram cada vez mais presentes e sem qualquer perspectiva de fim ou diminuição, o que leva, todos os anos, milhares de pessoas a se deslocarem através do globo em busca de maior segurança e condição de vida digna. Mas foi a partir de 2015 que tal debate veio efetivamente ocupar o centro da pauta da comunidade internacional, frente a crise de refugiados que vem afetando toda a União Europeia (UE), principalmente, em razão dos conflitos bélicos ocorridos em território Sírio. Temas envolvendo a recepção e manutenção de refugiados levaram a debates dolorosos dentro do bloco europeu, sobretudo no tocante ao comprometimento da economia e sobrecarga do sistema social local - Argumentos utilizados pelo Estados- membros como justificativa para a utilização da chamada política de hard power, principalmente em sua vertente econômica, como forma de conter este fluxo. É partindo deste prisma que o presente estudo se desenvolve e leva a reflexão: O que contribuiu para a criação do acordo UE-Turquia? Assim, objetiva-se analisar se a UE se utilizou da política de hard power econômico para a constituição do Acordo UE- Turquia e se pode ele ser considerado como uma espécie de artimanha para conter o fluxo de refugiados e restringir seus direitos. Subdividindo-se em três capítulos, o presente estudo parte da análise histórica e da construção do instituto jurídico do refúgio, seus reflexos e consequências, conforme o panorama mundial, para, na sequência, apresentar a sua aplicação junto ao Direito Internacional, permeando os princípios e políticas adotadas ao redor do mundo. Em um terceiro momento, delineia- se o envolvimento do bloco europeu nas políticas voltadas aos refugiados, demonstrando as incongruências existentes entre o texto da lei e a efetiva aplicação do direito, bem como o desenvolvimento da crise síria de refugiados na Europa e a reação do bloco a ela, com uma descrição pormenorizada do Acordo UE-Turquia. Ainda, é abordado o conceito de primeiro país de asilo e terceiro país seguro, analisando-se as questões envolvendo o regime de proteção temporária apresentado no acordo juntamente com a temática da violação do princípio do non-refoulement e sua aplicação nas políticas de proteção ou restrição ao refugiado sírio. Por fim, aborda-se a influência da política de hard power da UE sobre o acordo firmado com a Turquia. A conclusão sugere que ocorreu uma diminuição do fluxo para os Estados- membros após a assinatura da declaração, o qual se deu sobre fortes evidências de afronta ao DIR e, consequentemente, diminuição dos direitos humanos básicos que deveriam ser garantidos aos refugiados. Entende-se que é necessário aprofundar o debate na comunidade internacional que deve implantar soluções sólidas para o problema. |