Gestão fraudulenta de instituição financeira : texto e contexto normativos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Carrion, Thiago Zucchetti lattes
Orientador(a): Feldens, Luciano lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais
Departamento: Faculdade de Direito
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4822
Resumo: Desde o início da sua vigência, a Lei n. 7.492/86 passou a ser alvo de uma série de críticas severas por parte dos juristas brasileiros, muitos dos quais sugeriram sua inconstitucionalidade. Um dos principais supostos problemas que essa legislação possuiria, segundo essa visão, seria a redação do delito de gestão fraudulenta de instituição financeira, previsto no art. 4, caput, da mesma. Contudo, apesar de todo o esforço acadêmico gasto nessa direção não ter logrado obter uma declaração de incompatibilidade com a Carta Magna, ainda assim, foi apto a devastar a normatividade do crime em comento, relegando aos tribunais e órgãos de persecução a delimitação de seu espectro. Infelizmente, a complexidade envolvida na questão parece ser demasiada para ser discutida no exíguo período disponível à atividade prática do direito. Tal cenário não se deve à contundência das críticas dirigidas à lei e, conseqüentemente, ao crime em questão, mas à ausência de abordagem adequada do tema (apesar de algumas tentativas bem intencionadas nesse sentido). Além disso, o texto aparentemente inconciliável da chamada "Lei dos crimes do colarinho branco", coloca sérias dificuldades a aqueles que buscam trilhar um caminho diverso da negação da infração. Diante dessa situação, propomos uma recuperação normativa do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira a qual deve levar em conta, além, evidentemente, dos princípios inerentes ao direito penal contemporâneo, o contexto a partir do qual a lei emergiu, bem como o aprofundamento daquele no qual o crime opera sua normatividade, por certo, o ambiente econômico.