Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
CASTRO, José Roberto Wanderley de |
Orientador(a): |
NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/33653
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Resumo: |
A tecnologia é um fruto das ciências na pós-modernidade. Não bastando o fato de que a criminalidade aumenta exponencialmente nas atuais sociedades, a sociedade da informação desponta como um novo universo para o cometimento de ilícitos. O objetivo da presente pesquisa é conhecer como o Direito Penal Cibernético foi sistematizado na legislação brasileira, principalmente com o advento da lei 12737/2012. A hipótese levantada é que a dogmática penal não pode abarcar a proteção de sistemas informáticos por contradição entre os institutos e princípios, e que o Direito Penal não possui a expertise para entender as condutas cibernéticas. Parte-se da tese: “Os crimes cibernéticos próprios não podem ser tutelados pelo Direito Penal Moderno”. Para a demonstração da tese, ou sua refutação, buscou-se pesquisar as razões que criaram o Direito Penal Clássico, e sua pedra angular, o princípio da legalidade. Esse princípio possibilitou a evolução da dogmática penal e da teoria dos tipos penas se tornando um sistema de racionalidade e garantia o Direito Penal Clássico. Em contrapartida, surge o sistema de crimes cibernéticos, construídos em torno de um Direito Penal moderno, e pleiteando a existência de uma dogmática própria dos crimes cibernéticos. Para entender essa dogmática emergente dos crimes cibernéticos, abordou-se as teorias da sociedade de risco, pós-modernidade e da sociedade informática. Por fim, a tese apresenta uma possibilidade de solução (em caráter de inediticidade), enfrentando a possibilidade da migração do ilícito penal par a o ilícito administrativo, dentro da teoria do Direito Administrativo Sancionador. Foi realizada uma pesquisa bibliográfica, e utilizado o método dedutivo. |