Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Santos, Marcelo Almeida Ruivo dos
 |
Orientador(a): |
Sobottka, Emil Albert
 |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais
|
Departamento: |
Faculdade de Direito
|
País: |
BR
|
Palavras-chave em Português: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4785
|
Resumo: |
A criminalidade financeira representa um papel estratégico no cenário do Direito Penal Secundário, em razão da amplitude e da intensidade do impacto capaz de proporcionar na economia tanto global, quanto local. A disciplina constitucional do sistema financeiro autoriza a intervenção penal a fim de tutelar fundamentalmente os seus valores conformadores, de modo que a legitimidade de aplicação dos dispositivos da Lei dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/86) não pode romper a delimitação oportunizada pelo modelo constitucional de crime como ofensa a bens jurídicos. O delito de gestão fraudulenta, em especial, foi arquitetado de modo a tutelar um complexo bem jurídico supra-individual de titularidade difusa: por um lado, o crime protege a verdade e a transparência e, por outro, o patrimônio. Em razão disso na parte objetiva do tipo penal, a técnica de tutela da gestão fraudulenta aproxima-se bastante da apresentada na tipologia do crime de resultado cortado, uma vez que conjuga tanto a ofensa de dano/violação, quanto de perigo/violação. O entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de tratar-se de um crime de mera desobediência à lei segundo o qual a consumação do delito depende apenas da prática da conduta, independentemente da ocorrência do resultado desvalioso não se apresenta adequada aos limites materiais do Direito Penal. |