Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2006 |
Autor(a) principal: |
Cunha, Marcelo Garcia da |
Orientador(a): |
Tesheiner, José Maria Rosa
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4114
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Resumo: |
As associações sindicais, pela importância que assumem na consecução de interesses individuais e coletivos, devem ter sua funcionalidade acolhida pela ordem estatal. Um longo espaço histórico foi percorrido até se chegar a este estágio. As características dos sindicatos demonstram que se constituem como organismo de personificação da categoria, apto a protagonizar suas ações no contexto social, inclusive demandas judiciais. Diversamente do processo do trabalho, no qual as entidades sindicais tradicionalmente instrumentalizam suas pretensões, o processo civil reclama maior sistematização para o trato das questões conexas à legitimidade para agir dos sindicatos. Sempre tendo em vista a norma prevista no art. 8º, inciso III, da Constituição Federal, a atuação dessa espécie associativa, na esfera civilista, deve ser estudada a partir da forma como a pretensão é levada ao processo direcionado à consecução de direitos institucionais, direitos da categoria, direitos individuais homogêneos e direitos individuais heterogêneos, o que permitirá a conclusão de que é incorreto considerar-se que os sindicatos agem invariavelmente pela via da legitimação extraordinária. O estudo da legitimação para agir, sob essa perspectiva, favorece um redirecionamento da solução de questões que emergem da prática processual. |