Sindicato e democracia: uma proposta para um modelo sindical livre

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Silva, Antonio Alfeu da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/108594
Resumo: O desenvolvimento socioeconômico de um país depende, dentre outros fatores, do equilíbrio da relação capital-trabalho. Para se viabilizar esse equilíbrio, é essencial a efetividade dos valores da democracia e da liberdade sindical. Diante disso, nesta dissertação, analisou-se criticamente o modelo sindical brasileiro, instituído, principalmente, durante os governos autoritários de Getúlio Vargas (de 1930 a 1945). Nesse período foi implantado um sistema sindical corporativista, conforme o qual o sindicato funcionava como se fosse parte do Estado. O referido sistema, não só por meio das normas mas também por intermédio das instituições estatais, atuava no sentido de afastar o conflito de classes e outorgar ao Estado o poder diretivo sobre as relações trabalhistas, negando as partes, empregador e trabalhador, a necessária autonomia. Com essa finalidade, entre outras providências, o Estado estabeleceu a unicidade sindical, a contribuição sindical compulsória, a organização sindical por categoria e a estrutura hierárquica de organização sindical. Esses institutos ainda estruturam o sistema sindical, no que pese serem antidemocráticos e contrários à liberdade sindical e à nova ordem constitucional. A dissertação analisou o binômio sindicato e democracia, perpassando pelos precedentes históricos do sindicalismo e a sua evolução no Brasil; discorrendo acerca da crise na democracia, sobretudo internamente no sindicato, criticando-se, mormente, a falta de alternância no poder e a baixa representatividade dos dirigentes sindicais. A seguir, o trabalho examina a garantia da liberdade sindical na Constituição de 1988 e nos tratados internacionais de direitos humanos, ressaltando-se seu reconhecimento como direito fundamental. O estudo destaca o sistema de relações trabalhistas brasileiro, que apesar de reconhecer a liberdade sindical, nega-lhe efetividade. Em face desse cenário desafiador, o estudo propôs um modelo sindical baseado na liberdade sindical e na democracia, tendo como mecanismo viabilizador a negociação coletiva. Todavia, para que essa última possa cumprir o seu papel, o trabalho propõe a alteração das normas reguladoras da matéria - constitucionais e infraconstitucionais -, a adaptação e a orientação da estrutura estatal com vistas a essa finalidade, o emprego de meios alternativos de solução de conflitos e a criação de um sistema de prevenção e combate aos atos e práticas antissindicais. A reforma deve substituir os institutos corporativistas por mecanismos democráticos e livres, que respeitem a autonomia das partes. Por exemplo: a base territorial, o sistema de financiamento e a organização vertical e horizontal do sindicato laboral devem ser decididos pelos trabalhadores. Entretanto, como forma de evitar a fragmentação e o enfraquecimento do sindicato, bem como os atos e práticas antissindicais ¿ propôs-se mudar o sistema eleitoral, passando a haver eleição para escolha do sindicato. A eleição da diretoria permanece, mas será secundária. A filiação ao sindicato e a contribuição sindical serão compulsórias, mas os trabalhadores escolherão a entidade beneficiária, sobre a qual exercerão o poder fiscalizador, preservando o caráter democrático e a compatibilidade com os princípios da OIT. A pesquisa revelou que as alterações propostas poderão contribuir decisivamente para o fortalecimento da autonomia das partes e da democracia, para a diminuição da despesa pública, para a pacificação social, para o aperfeiçoamento da qualificação dos trabalhadores e da produção, para o desenvolvimento socioeconômico, bem como para a melhoria da qualidade de vida e do bem-estar social. PALAVRAS-CHAVE: Sindicato. Democracia. Liberdade sindical. Autonomia. Desenvolvimento socioeconômico.