A execução provisória da pena no tribunal popular do júri do estado do Piauí e a sua (in)conformidade com o comportamento jurisprudencial das cortes superiores

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Parente, João Marcos Araújo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Escola de Direito
Brasil
PUCRS
Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/11486
Resumo: Com a edição da Lei n°. 13.964/2019, chegou ao ordenamento jurídico brasileiro o artigo 492, inciso I, alínea “e” do Código de Processo Penal. Esse dispositivo se contrapõe à redação do Art. 283 do mesmo repositório, o qual foi declarado constitucional recentemente por intermédio dos julgamentos das ADC’s n. 43, 44 e 54. Esse paradoxo cria grave insegurança jurídica, possibilitando o surgimento de decisões antagônicas. No presente trabalho, além de ter sido realizada, inicialmente, a contextualização histórica que permitiu o surgimento do artigo. 492, I, “e” do CPP, realizou-se sua análise sob um prisma constitucional, verificando-se a sua incompatibilidade com a Carta Constitucional de 1988. Com a finalidade de verificar como estava a aplicação da citada disposição na prática, realizou-se pesquisa jurisprudencial no Estado do Piauí, no STJ e no STF, tendo sido verificado, em caráter majoritário, nos dois primeiros, que a referida disposição legal não vem sendo aplicada pelo Poder Judiciário nos órgãos analisados, pois os julgadores entendem que ela afronta o que foi recentemente decidido pelo STF nas ADC’s n°. 43, 44 e 54. No âmbito da Suprema Corte, no entanto, a questão é mais tormentosa, tendo em vista que o julgamento do RE n°. 1.235.340 tem indicado a possibilidade de uma “guinada jurisprudencial”, com o reconhecimento da constitucionalidade do mencionado dispositivo. Desse modo, o presente trabalho se debruçou tanto sobre uma análise teórica da matéria, com o enfrentamento do prisma constitucional do artigo em debate, como propôs, também, a realizar uma pesquisa jurisprudencial sobre o tema, catalogando e documentando os principais posicionamentos pretorianos sobre a aplicação do referido dispositivo legal