[pt] ASPECTOS INCONSTITUCIONAIS DA VEDAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA EM ABSOLUTO PELO LEGISLADOR ORDINÁRIO
Ano de defesa: | 2011 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=18331&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=18331&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.18331 |
Resumo: | [pt] O presente trabalho tem por objeto o estudo a cerca da vedação da liberdade provisória em absoluto pelo legislador ordinário. Busca-se analisar a tensão entre o direito à liberdade provisória e a viabilidade da imposição do cerceamento da liberdade de locomoção em momento anterior à sentença penal condenatória irrecorrível, isto é, o propósito da pesquisa concentra-se na discussão em torno da validade da vedação da liberdade provisória em absoluto pelo legislador ordinário em face do direito à liberdade provisória assegurado no art. 5º, inciso LXVI, da Carta Política/88. A pesquisa apresentará como interlocutor a Teoria do Garantismo Penal elaborada pelo professor italiano Luigi Ferrajoli que permeará o desenvolvimento de todo o trabalho. Para a compreensão do tema proposto, necessário se faz abordar, inicialmente, o instituto jurídico da prisão processual, buscando a legitimidade da restrição da liberdade de locomoção do acusado anteriormente à sentença penal condenatória definitiva em face do postulado constitucional da presunção de inocência, bem como, analisar as singularidades das diversas modalidades de prisão processual previstas no ordenamento jurídico. Em seguida, discorre-se sobre a liberdade provisória, partindo do Código de Processo Penal de 1941 – ainda em vigor –, passando, logo após, para as considerações sobre as alterações realizadas pela Lei 6.416/77, até se chegar à nova ordem constitucional instalada pela Carta Política/88. Por fim, examina-se a relação entre a vedação da liberdade provisória em absoluto pelo legislador ordinário e o discurso de emergência no processo penal. Será abordada também a vedação da liberdade provisória em absoluto na legislação infraconstitucional, especificamente nas Leis n.º 8.072/90 – Lei dos Crimes Hediondos –, n.º 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento – e, n.º 11.343/06 – Lei anti-Drogas. |