Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Santos, Fanuel Souza dos |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://deposita.ibict.br/handle/deposita/393
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Resumo: |
Esta pesquisa analisa a inconstitucionalidade ou a constitucionalidade da alteração realizada pela Lei n.º 13.964, de 24 de dezembro de 2019 – Pacote Anticrime –, do artigo 492, inciso I, alínea “e”, do Código de Processo Penal (Decreto-lei n.º 3.689, de 3 de outubro de 1941), e tem como objetivo geral fomentar o fortalecimento das Liberdades, Direitos e Garantias Individuais. O objetivo específico tem como escopo investigar, no âmbito do Tribunal do Júri, à aplicação antecipada da pena nas sentenças iguais ou superiores a 15 anos dentro de uma ótica constitucional dos Direitos e Garantias Fundamentais e Processuais Penais. O método hipotéticodedutivo e a abordagem diagnóstica, do tipo análise documental e revisão sistemática da literatura, têm por instrumento dados documentais que apresentam números quantitativos de sentenças proferidas pelo Tribunal do Júri do Estado de Mato Grosso do Sul com mérito e sem mérito e a análise resultante da alteração do artigo 492, inciso I, alínea “e”, da Lei n.º 13.964/2019. Os resultados da análise comparativa dos dados fornecidos permitiram perceber que o quantitativo de sentenças proferidas nos anos de 2019, 2020 e 2021 (em julgamento com e sem mérito) totalizam 3.816 e o número de sentenças, evento acórdão, nesse mesmo período, perfaz o quantum de 473. Das sentenças com penas de 15 anos ou superior somaram 1.134, nos anos de 2019 a 2021 com 540, 276 e 318, respectivamente. Das sentenças com 15 anos ou superior que tiveram evento de apelação o número de acórdão totais são 543, sendo: três julgamentos anulados, uma reforma de decisão, 275 sentenças confirmadas, 20 sentenças reformadaabsolvição e 244 sentenças reformada-condenação. Os resultados evidenciam a importante consideração ao requisito presunção de inocência e princípio da não culpabilidade justificando a pesquisa diante dos 20 casos que ao final obtiveram absolvição nas sentenças com 15 anos ou superior. De igual forma busca-se analisar os princípios constitucionais da dignidade humana, soberania dos vereditos e plenitude de defesa. O estudo desenvolvido é de natureza bibliográfica e documental, pautado ainda em legislações, doutrinas (impressa ou online), periódicos científicos, livros, dissertações, monografias, teses, artigos científicos, documentos internacionais e domésticos, dentre outros, sobre a temática em tela. Palavras-chave: Tribunal do Júri; execução provisória da pena; presunção de inocência. |