Entre a segurança e a incerteza : racionalidade e caos no processo e direito civil constitucional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Antunes, Marcia Teixeira lattes
Orientador(a): Aronne, Ricardo lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Faculdade de Direito
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4103
Resumo: O conhecimento científico, inicialmente resumido às ciências exatas, desenvolveu-se à luz do paradigma determinista comprometido com a ordem, com a previsibilidade, a certeza e a segurança. A partir do Iluminismo a racionalidade do conhecimento científico (determinismo) foi estendida às ciência sociais, que passaram a buscar a mesma certeza, segurança e previsibilidade das ciências naturais. Os Iluministas acreditavam que qualquer fenômeno natural, social, religioso ou econômico poderia ser explicado através da razão. O mundo era explicado pela razão. Nasce o jusracionalismo, que, com a pretensão de renovar a sociedade e o Direito com base na razão humana, é considerado o precursor do positivismo jurídico, corrente que admitia a lei como única fonte do Direito. O positivismo é reflexo do paradigma determinista, posto que para alcançar as almejadas certeza e segurança jurídica, a lei foi apartada do contexto social e de qualquer interpretação, evitando, assim que a aplicação do Direito sofresse alguma influência externa. A lei, em decorrência da precisão, herdada das ciências exatas, possui um único sentido. No Direito Processual Civil o determinismo é representado pelo procedimento ordinário, cuja cognição é exauriente, previsto como regra geral, independentemente das particularidades e urgências do caso sub judice. O paradigma determinista passou a ser contestado a partir de algumas descobertas científicas, dentre as quais a teoria da relatividade, a teoria quântica, o princípio da incerteza, a teoria dos sistemas dinâmicos, a topologia e a teoria do caos, que comprovaram que a certeza e a previsibilidade pretendidas pela ciência eram ilusórias ante a complexidade do universo. O determinismo foi substituído pela complexidade. Assim como o paradigma determinista das ciências exatas contaminou o Direito, o paradigma da complexidade o contagiou da mesma forma, motivo pelo qual passa a ser estudado como um sistema aberto, dinâmico e não-linear.