Tutela definitiva da parcela incontroversa da demanda : compreensão dogmática à luz dos direitos fundamentais e da legislação infraconstitucional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Pereira, Rafael Caselli lattes
Orientador(a): Mitidiero, Daniel Francisco lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Faculdade de Direito
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4110
Resumo: O objetivo do presente trabalho é analisar o § 6.º do artigo 273 do Código de Processo Civil na perspectiva dogmática à luz dos direitos fundamentais e da legislação infraconstitucional. Para tanto, abordou-se a evolução histórica, conceito, pressupostos positivos e negativos do instituto da tutela antecipada. Posteriormente analisou-se o enquadramento sistemático da tutela jurisdicional fundada na parte incontroversa da demanda entre tutela antecipada ou tutela final, com as conseqüentes características do ponto de vista da cognição e estrutura dos provimentos, além de apresentar as soluções em termos de direito comparado. Foram descritos os fundamentos da tutela da parte incontroversa da demanda frente à necessidade de dimensioná-la de acordo com as exigências do direito material por ser injusto aguardar a declaração de um direito que não se mostra mais controverso. Considerando que a duração do processo não pode prejudicar o autor que tem razão, e o ideal de que a tutela jurisdicional deve ser prestada de forma adequada, tempestiva (considerando o tempo fisiológico e patológico do processo) e efetiva foi abordada a dinâmica e hipóteses para caracterização da tutela definitiva da parcela incontroversa através da cognição exauriente face ao juízo de certeza. A partir dos conceitos de sentença e de decisão interlocutória no Código Buzaid e no Código Reformado, verificamos a necessidade de compreender o § 6.º do artigo 273 do Código de Processo Civil como tutela final, no formato de sentença parcial de mérito e, por ausência de previsão legal, atacável por agravo de instrumento.