Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Pereira, Rafael Caselli
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Orientador(a): |
Mitidiero, Daniel Francisco
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4110
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Resumo: |
O objetivo do presente trabalho é analisar o § 6.º do artigo 273 do Código de Processo Civil na perspectiva dogmática à luz dos direitos fundamentais e da legislação infraconstitucional. Para tanto, abordou-se a evolução histórica, conceito, pressupostos positivos e negativos do instituto da tutela antecipada. Posteriormente analisou-se o enquadramento sistemático da tutela jurisdicional fundada na parte incontroversa da demanda entre tutela antecipada ou tutela final, com as conseqüentes características do ponto de vista da cognição e estrutura dos provimentos, além de apresentar as soluções em termos de direito comparado. Foram descritos os fundamentos da tutela da parte incontroversa da demanda frente à necessidade de dimensioná-la de acordo com as exigências do direito material por ser injusto aguardar a declaração de um direito que não se mostra mais controverso. Considerando que a duração do processo não pode prejudicar o autor que tem razão, e o ideal de que a tutela jurisdicional deve ser prestada de forma adequada, tempestiva (considerando o tempo fisiológico e patológico do processo) e efetiva foi abordada a dinâmica e hipóteses para caracterização da tutela definitiva da parcela incontroversa através da cognição exauriente face ao juízo de certeza. A partir dos conceitos de sentença e de decisão interlocutória no Código Buzaid e no Código Reformado, verificamos a necessidade de compreender o § 6.º do artigo 273 do Código de Processo Civil como tutela final, no formato de sentença parcial de mérito e, por ausência de previsão legal, atacável por agravo de instrumento. |