[pt] CAPACIDADE LEGAL, DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO, E TAMANHO DE FIRMA: EVIDÊNCIA DO PERU COLONIAL
Ano de defesa: | 2018 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | eng |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=34854&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=34854&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.34854 |
Resumo: | [pt] Neste artigo, nos concentramos num canal através do qual a capacidade do Estado explica as diferenças no desenvolvimento econômico: o efeito sobre as firmas. Seguindo a literatura de persistência histórica nos analisamos o efeito da capacidade jurídica histórica, uma dimensão crucial da capacidade do Estado, sobre o tamanho e a estrutura das firmas ao longo do tempo. Esta relação é estudada para o caso peruano. Usamos dados dum censo histórico da administração do Estado realizado em 1793 para analisar o efeito persistente da capacidade legal e, especificamente, dos tribunais coloniais, sobre os indicadores de desenvolvimento das firmas históricas e atuais. Mostramos evidências dum efeito positivo persistente e significativo da capacidade jurídica histórica sobre várias dimensões do desenvolvimento (tamanho e produtividade) e estrutura das firmas (grau de integração do mercado). Além disso, coletamos informações sobre raça e alfabetização de um censo populacional nacional realizado em 1876 e informações sobre a distribuição inicial de empresas do registro de impostos em 1910. Nossas evidências são robustas a essas variáveis importantes destacadas na literatura, como capital humano, distribuição inicial de empresas e heterogeneidade racial. A presença dos tribunais coloniais parece ser a dimensão mais importante da capacidade jurídica. Em terceiro lugar, analisamos o efeito do colonial sobre a atual presença de capacidade legal como um potencial canal de persistência. Observamos que ter capacidade legal no passado afetou o custo relativo de investimentos subsequentes na capacidade do Estado durante o período republicano. Finalmente, temos evidências preliminares sobre a evolução diferente das normas formais e informais. Municípios com capacidade legal colonial afrouxaram os atritos financeiros e exigiram menos crédito informal. Ao mesmo tempo, não há diferenças significativas nas condições para obter uma licença em funcionamento, uma característica relacionada à capacidade geral do Estado. |