Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Andrade, Luiz Fernando Schaefer |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-10082023-162918/
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Resumo: |
Muitos antropólogos conhecidos presumem ou qualificam a teoria pura do direito de Hans Kelsen como parâmetro superado para a descrição da regulação jurídica contemporânea, especialmente em situações de pluralismo jurídico e cultural. Até que ponto esse diagnóstico é acurado? Em outras palavras, quais os limites culturais da teoria pura do direito? São essas, em suma, as questões que o presente trabalho procura responder a partir de uma perspectiva interdisciplinar que adota a antropologia jurídica como principal horizonte de diálogo com outras áreas do conhecimento, como a filosofia do direito e a sociologia jurídica. Para tanto, este estudo realiza uma contextualização da teoria pura do direito no âmbito da sociedade moderna com o propósito de apreender a culturalidade que lhe é própria. Em seguida, os limites dessa teoria são testados mediante a confrontação de suas condições culturais com as descrições de Pierre Clastres e de Étienne Le Roy acerca da política e da juridicidade em contextos sociais significativamente distintos do Ocidente moderno. Diante da transmodernidade expressada de maneira mais ou menos explícita na obra de tais autores, conclui-se que a pertinência sociocultural da teoria pura do direito, entendida como tipo ideal da juridicidade, precisa ser redimensionada: maior do que supõe a crítica generalizada de muitos antropológicos e, ao mesmo tempo, menor do que Kelsen e muitos juristas lhe atribuíram. |